TRF-3 Absolve Léo Lins de Acusações de Preconceito
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu, na última segunda-feira (23), absolver o humorista Léo Lins. A decisão foi tomada pela maioria dos votos e reverteu a condenação anterior de oito anos e três meses de prisão, além de uma multa, relacionada a piadas consideradas preconceituosas em um vídeo.
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O colegiado acatou o recurso da defesa, concordando em revisar a sentença anterior e concluiu que os atos de Léo Lins não configuram crime. Ele enfrentava acusações de discriminação por raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade, além de violar o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que trata de crimes de discriminação.
Motivos da Absolvição
Durante a análise do recurso, a maioria dos desembargadores fundamentou a decisão no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. Esse artigo prevê a absolvição quando o fato em questão não constitui infração penal. O colegiado entendeu que a conduta do humorista não se enquadra nas definições de crime da legislação brasileira, resultando na reforma da condenação.
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Com a absolvição, a 5ª Turma do TRF-3 também anulou a indenização de R$ 303.600,00, que havia sido imposta por danos morais coletivos, já que estava vinculada à condenação penal. Assim, a obrigação de pagamento foi revogada.
Detalhes da Votação
A decisão não foi unânime. O voto do relator, desembargador Ali Mazloum, foi acompanhado pela juíza convocada Raecler Baldresca, ambos favoráveis à absolvição. Por outro lado, o desembargador André Nekatschalow apresentou um voto divergente, defendendo a manutenção da condenação, mas sugerindo a redução da pena para 5 anos, 1 mês e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto, além da diminuição da indenização para 100 salários mínimos.
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Com dois votos a favor da absolvição e um contra, prevaleceu a decisão da maioria. Assim, Léo Lins foi absolvido das acusações nesta instância da Justiça Federal, afastando tanto as penas criminais quanto a indenização por danos morais coletivos.
