Reajuste Tarifário da Light Suspenso Após Decisão do TRF-1
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) obteve uma importante vitória na semana passada, com o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendendo uma liminar que havia interrompido parcialmente o reajuste tarifário da Light. A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 26 de março de 2026, representa um alívio para os consumidores da concessionária, que temiam um aumento ainda maior em suas contas de energia.
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A controvérsia começou quando a Light entrou com um mandado de segurança na Justiça Federal, buscando elevar o reajuste anual de 8,59% para 16,69%. A empresa argumentava que a Aneel estava obrigada a devolver R$ 1,04 bilhão em créditos tributários, decorrentes da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
A 4ª Vara da Justiça do Distrito Federal havia inicialmente aceitado o pedido da Light, mas a decisão foi revista pelo desembargador federal João Batista Moreira, presidente do TRF-1.
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O Julgamento e a Decisão do TRF-1
O magistrado ressaltou o interesse público em manter as tarifas de energia no menor valor possível para os usuários. Ele citou uma lei que autoriza a Aneel a promover a destinação integral dos valores de repetição de indébito tributário aos consumidores.
A decisão do TRF-1 determinou que o reajuste anual aprovado pela diretoria da Aneel em 10 de março de 2026 seja mantido, revertendo o impacto do aumento inicial de 16,69% para o valor de 8,59%, com a devolução dos R$ 1,04 bilhão em créditos de PIS/Cofins.
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Reação da Aneel
Em nota, a Aneel destacou que a decisão do TRF-1 “implicaria grave lesão à ordem econômica e à defesa do consumidor”. A agência argumentou que a Light não pode transferir aos consumidores as próprias dificuldades em resolver problemas tributários.
A Aneel enfatizou que o processo tarifário foi conduzido regularmente, em conformidade com a legislação vigente, e que eventuais dificuldades da concessionária decorrem de sua própria situação econômica, não podendo ser transferidas aos consumidores.
