Três estados não cumprem a carga horária mínima para o Ensino Médio, segundo estudo

A reforma em vigor, sancionada pelo presidente Lula (PT), definiu um piso de horas para a formação geral básica dos estudantes.

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(Imagem de reprodução da internet).

Seis estados não cumprem a carga mínima de 2.400 horas para a formação geral básica no Ensino Médio, conforme um estudo da Rede Pública e Universidade, a Repu, divulgado na quinta-feira, 31.

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A regulamentação, definida por lei assinada em 2024 pelo presidente Lula (PT), contrapõe-se ao sistema de reforma implementado durante o governo de Michel Temer (MDB), que limitava o tempo das disciplinas a 1.800 horas (com 1.200 horas para a parcela diversificada dos itinerários formativos).

Atualmente, o Ensino Médio deve cumprir um total de 3.000 horas, sendo 2.400 horas destinadas à formação básica e 600 horas aos itinerários formativos.

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Análise por Estados

Amazonas, Bahia, Rondônia, Santa Catarina, Pará e Minas Gerais não cumprem os requisitos da reforma de 2024. Ao todo, 19 estados já implementaram a mudança do ano passado.

Os pesquisadores apontam que os casos mais críticos se encontram em Amazonas e Bahia, que não expandiram a jornada do Ensino Médio para as 3.000 horas totais de carga horária previstas na legislação até o ano de 2022.

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A Bahia realiza aulas de 50 minutos, fato não registrado em documentos oficiais.

A jornada escolar de cinco aulas diárias (4h10min em sala de aula + 30 min de intervalo) nas escolas estaduais baianas resulta na oferta de uma carga horária de formação básica 16,7% inferior aos limites recomendados na Lei nº 14.945/2024. O tempo destinado à formação básica no estado não alcança as 1.800 horas da reforma anterior, conforme o monitoramento.

Na Amazônia, os pesquisadores identificaram variações no tempo de aula entre 45 e 48 minutos, o que implica uma oferta de formação básica em torno de 20% inferior às 2.400 horas.

Os pesquisadores, nesses dois casos, indicam que a perda de tempo de estudo representa, no mínimo, 100 dias letivos.

Em Rondônia e Santa Catarina, o módulo-aula oficial de 48 minutos não é cumprido por todas as escolas, que, na prática, oferecem aulas de 45 minutos. “O resultado disso são perdas que chegam a 6,3% da carga horária da formação geral básica em 2025, equivalendo a 1,5 aula semanal a menos ao longo dos três anos do Ensino Médio.”

O estudo identificou, também em Rondônia, a oferta ampla de ensino à distância nas disciplinas básicas do Ensino Médio diurno, em desacordo com o caráter excepcional da modalidade.

O Pará permite que as escolas estaduais realizem um módulo-aula de 45 minutos (menor que o padrão de 50 minutos), devido a problemas operacionais no transporte escolar compartilhado com os municípios, o que também resulta em uma perda de 6,3% da formação básica.

Minas Gerais, ao regulamentar o aproveitamento de “atividades extraescolares” nas unidades de tempo parcial, não estabeleceu as condições para que as escolas operacionalizassem essa regulamentação, o que resultou na autorização para que um grupo de estudantes deixasse de frequentar a sexta aula do dia, destinada aos itinerários formativos.

A reformulação indica que, em comparação, a reforma de 2024 não restabeleceu totalmente a carga horária das disciplinas básicas eliminadas pela reforma de 2017. Para 2025, o estudo projetou uma perda líquida de 13,7% na formação geral básica em relação ao período anterior às duas reformas.

As desigualdades refletem escolhas político-partidárias dos gestores, sem respaldo pedagógico. Estados como São Paulo e Paraná intensificaram essa lógica ao promoverem reformas desiguais, aumentando as horas de Português e Matemática, e não realocando as horas de disciplinas como Sociologia e Filosofia.

O educador argumenta que frequentemente se instrui os alunos a se prepararem para provas externas, como o Saeb, que podem funcionar como “negociação política”, principalmente em tempos eleitorais. Ele defende um acompanhamento nacional e medidas para impedir que os estados explorem sua autonomia.

Recomendações

Em decorrência da análise, os pesquisadores sugerem às redes estaduais que publiquem as matrizes curriculares do Ensino Médio, informem de forma clara a duração das aulas e cumpram a carga horária mínima da etapa escolar, comprometendo-se a estender a jornada para 5 horas diárias (6 aulas/dia).

Adicionalmente, argumentam que o Conselho Nacional de Educação, os Ministérios Públicos e outros órgãos de controle e fiscalização monitoram as redes de ensino e avaliam os impactos do não cumprimento das horas destinadas à formação básica.

Sugere-se também a revisão do dispositivo da Lei 14.945/2024, que permite o aproveitamento de “atividades extraescolares”, tendo em vista que seu efetivo cumprimento, mesmo que restrito a escolas de tempo integral, é inviável nas redes estaduais e pode violar o direito à educação dos adolescentes.

Fonte por: Carta Capital

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