A reforma em vigor, sancionada pelo presidente Lula (PT), definiu um piso de horas para a formação geral básica dos estudantes.
Seis estados não cumprem a carga mínima de 2.400 horas para a formação geral básica no Ensino Médio, conforme um estudo da Rede Pública e Universidade, a Repu, divulgado na quinta-feira, 31.
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A regulamentação, definida por lei assinada em 2024 pelo presidente Lula (PT), contrapõe-se ao sistema de reforma implementado durante o governo de Michel Temer (MDB), que limitava o tempo das disciplinas a 1.800 horas (com 1.200 horas para a parcela diversificada dos itinerários formativos).
Atualmente, o Ensino Médio deve cumprir um total de 3.000 horas, sendo 2.400 horas destinadas à formação básica e 600 horas aos itinerários formativos.
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Amazonas, Bahia, Rondônia, Santa Catarina, Pará e Minas Gerais não cumprem os requisitos da reforma de 2024. Ao todo, 19 estados já implementaram a mudança do ano passado.
Os pesquisadores apontam que os casos mais críticos se encontram em Amazonas e Bahia, que não expandiram a jornada do Ensino Médio para as 3.000 horas totais de carga horária previstas na legislação até o ano de 2022.
A Bahia realiza aulas de 50 minutos, fato não registrado em documentos oficiais.
A jornada escolar de cinco aulas diárias (4h10min em sala de aula + 30 min de intervalo) nas escolas estaduais baianas resulta na oferta de uma carga horária de formação básica 16,7% inferior aos limites recomendados na Lei nº 14.945/2024. O tempo destinado à formação básica no estado não alcança as 1.800 horas da reforma anterior, conforme o monitoramento.
Na Amazônia, os pesquisadores identificaram variações no tempo de aula entre 45 e 48 minutos, o que implica uma oferta de formação básica em torno de 20% inferior às 2.400 horas.
Os pesquisadores, nesses dois casos, indicam que a perda de tempo de estudo representa, no mínimo, 100 dias letivos.
Em Rondônia e Santa Catarina, o módulo-aula oficial de 48 minutos não é cumprido por todas as escolas, que, na prática, oferecem aulas de 45 minutos. “O resultado disso são perdas que chegam a 6,3% da carga horária da formação geral básica em 2025, equivalendo a 1,5 aula semanal a menos ao longo dos três anos do Ensino Médio.”
O estudo identificou, também em Rondônia, a oferta ampla de ensino à distância nas disciplinas básicas do Ensino Médio diurno, em desacordo com o caráter excepcional da modalidade.
O Pará permite que as escolas estaduais realizem um módulo-aula de 45 minutos (menor que o padrão de 50 minutos), devido a problemas operacionais no transporte escolar compartilhado com os municípios, o que também resulta em uma perda de 6,3% da formação básica.
Minas Gerais, ao regulamentar o aproveitamento de “atividades extraescolares” nas unidades de tempo parcial, não estabeleceu as condições para que as escolas operacionalizassem essa regulamentação, o que resultou na autorização para que um grupo de estudantes deixasse de frequentar a sexta aula do dia, destinada aos itinerários formativos.
A reformulação indica que, em comparação, a reforma de 2024 não restabeleceu totalmente a carga horária das disciplinas básicas eliminadas pela reforma de 2017. Para 2025, o estudo projetou uma perda líquida de 13,7% na formação geral básica em relação ao período anterior às duas reformas.
As desigualdades refletem escolhas político-partidárias dos gestores, sem respaldo pedagógico. Estados como São Paulo e Paraná intensificaram essa lógica ao promoverem reformas desiguais, aumentando as horas de Português e Matemática, e não realocando as horas de disciplinas como Sociologia e Filosofia.
O educador argumenta que frequentemente se instrui os alunos a se prepararem para provas externas, como o Saeb, que podem funcionar como “negociação política”, principalmente em tempos eleitorais. Ele defende um acompanhamento nacional e medidas para impedir que os estados explorem sua autonomia.
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Em decorrência da análise, os pesquisadores sugerem às redes estaduais que publiquem as matrizes curriculares do Ensino Médio, informem de forma clara a duração das aulas e cumpram a carga horária mínima da etapa escolar, comprometendo-se a estender a jornada para 5 horas diárias (6 aulas/dia).
Adicionalmente, argumentam que o Conselho Nacional de Educação, os Ministérios Públicos e outros órgãos de controle e fiscalização monitoram as redes de ensino e avaliam os impactos do não cumprimento das horas destinadas à formação básica.
Sugere-se também a revisão do dispositivo da Lei 14.945/2024, que permite o aproveitamento de “atividades extraescolares”, tendo em vista que seu efetivo cumprimento, mesmo que restrito a escolas de tempo integral, é inviável nas redes estaduais e pode violar o direito à educação dos adolescentes.
Fonte por: Carta Capital
Autor(a):
Ana Carolina é engenheira de software e jornalista especializada em tecnologia. Ela traduz conceitos complexos em conteúdos acessíveis e instigantes. Ana também cobre tendências em startups, inteligência artificial e segurança cibernética, unindo seu amor pela escrita e pelo mundo digital.