TRE-SP condena Ricardo Salles a R 10 mil por propaganda eleitoral antecipada e ataque a adversário

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE – SP) condenou, na última sexta – feira (7), o deputado Ricardo Salles (Novo) por propaganda eleitoral antecipada e por impulsionamento ilícito de conteúdo negativo contra o também deputado André do Prado (PL.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Ambos estão se preparando para disputar uma vaga no Senado Federal por São Paulo.
A decisão foi motivada pela publicação de um vídeo no Instagram, onde Salles se apresenta como pré – candidato ao Senado e afirma que André “nunca foi, não é e nunca será um candidato de direita”. A Justiça Eleitoral impôs duas multas de R 5 mil cada, totalizando R 10 mil. É importante lembrar que essa decisão ainda pode ser contestada.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A análise da Justiça Eleitoral
Na avaliação do TRE – SP, a autopromoção feita por Salles no vídeo dependia da desqualificação do seu adversário. O núcleo da mensagem foi considerado predominantemente negativo. Segundo a juíza Claudia Fonseca Fanucchi, “a peça audiovisual não se restringe à exposição verbal de divergências ideológicas ou à crítica da trajetória político – partidária de André Luís do Prado”.
Ela destacou que o vídeo também intercala trechos de entrevistas com imagens fabricadas ou manipuladas digitalmente, associando o deputado a outros políticos e retratando – o em situações fictícias.
A magistrada ainda apontou que em um determinado trecho Salles apresenta André como uma marionete controlada por um dirigente partidário. Essa estratégia, segundo a juíza, caracteriza uma violação das normas eleitorais. Embora a legislação permita publicidade paga para promover candidatos ou partidos, ela proíbe a ampliação artificial de ataques contra adversários.
Consequências e restrições impostas
Claudia Fonseca Fanucchi enfatizou que a liberdade de crítica política não justifica o financiamento da distribuição direcionada de propaganda negativa. Para ela, “a utilização de impulsionamento oneroso para amplificar a crítica dirigida a André Luís do Prado configura, assim, meio proscrito no período oficial de campanha”.
Leia também
Isso é suficiente para caracterizar a prática como propaganda eleitoralantecipada irregular.
Além disso, o uso de imagens manipuladas sem as advertências exigidas pelas regras eleitorais também foi considerado irregular pela juíza. Ela argumentou que essas imagens não tinham caráter meramente humorístico ou ornamental; pelo contrário, faziam parte da estratégia de desqualificação do adversário.
Salles informou durante o processo que retirou o conteúdo e interrompeu o impulsionamento em 17 de julho. Contudo, o TRE – SP decidiu manter a proibição para restabelecer essa publicação ou qualquer versão substancialmente idêntica nas condições consideradas ilegais.
Autor(a):
Ana Carolina Braga
Ana Carolina é engenheira de software e jornalista especializada em tecnologia. Ela traduz conceitos complexos em conteúdos acessíveis e instigantes. Ana também cobre tendências em startups, inteligência artificial e segurança cibernética, unindo seu amor pela escrita e pelo mundo digital.



