Trabalhe no Ano Novo e ganhe o dobro! 💰 Profissionais de diversos setores estarão em ação no dia 1º de janeiro de 2026. Descubra como garantir seu pagamento em dobro ou folga compensatória – um benefício estratégico para o seu bolso e descanso! #AnoNovo #Trabalho #Dinheiro
Enquanto a maioria das pessoas aproveita as festas de Ano Novo, muitos profissionais – de serviços essenciais a setores de grande escala – estarão em ação no primeiro dia de 2026. Embora possa parecer um sacrifício, trabalhar em feriados nacionais pode trazer benefícios financeiros e estratégicos que justificam o esforço.
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Descubra por que trabalhar no dia 1º de janeiro pode ser uma ótima opção! (Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
Se você foi escalado para trabalhar nesse dia, entenda seus direitos e como essa pode ser uma oportunidade vantajosa para o seu bolso e para o seu descanso futuro.
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Se a sua empresa não oferecer uma folga compensatória pelo dia trabalhado, ela é legalmente obrigada a pagar o dia em dobro. Isso significa que o valor da sua diária no dia 1º de janeiro terá um acréscimo de 100%. Para quem precisa de um fôlego financeiro após os gastos das festas de fim de ano, esse bônus é um excelente aliado.
Muitas empresas optam pelo regime de compensação. Ou seja, você trabalha no feriado, mas ganha um dia de descanso em outra data. A grande vantagem aqui é o planejamento: você pode trocar um dia de feriado nacional (onde tudo está lotado e caro) por uma folga em um dia útil comum, facilitando viagens, idas a bancos ou simplesmente um descanso mais tranquilo.
| Benefício | Trabalho no Dia Útil | Trabalho no Feriado (01/01) |
|——————–|———————–|—————————|
| Remuneração | Salário normal | Dobro (ou folga compensatória) |
| Ambiente de Trabalho | Geralmente mais intenso | Geralmente mais tranquilo/reduzido |
| Trânsito/Deslocamento | Intenso/Pico | Mais rápido/Vazio |
| Flexibilidade | Apenas férias/folgas fixas | Possibilidade de folga estratégica |
Além das garantias legais, trabalhar no primeiro dia do ano pode trazer outros benefícios:
Importante: O pagamento em dobro ou a folga compensatória não são opcionais para o empregador – são direitos protegidos pela legislação trabalhista brasileira para quem trabalha em feriados.
Autor(a):
Apaixonada por cinema, música e literatura, Júlia Mendes é formada em Jornalismo pela Universidade Federal de São Paulo. Com uma década de experiência, ela já entrevistou artistas de renome e cobriu grandes festivais internacionais. Quando não está escrevendo, Júlia é vista em mostras de cinema ou explorando novas bandas independentes.