Direitos dos Trabalhadores em Relação ao 13º Salário
Os trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e os servidores públicos têm direito à 1ª parcela do 13º salário até o dia 30 de novembro. Este benefício, assegurado pela Constituição, equivale à metade do salário mensal para aqueles que estão empregados desde janeiro, sem descontos na 1ª parcela.
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O pagamento pode ser realizado em duas parcelas ou integralmente. A 1ª parcela deve ser paga entre fevereiro e novembro, enquanto a 2ª deve ser quitada até o dia 20 de dezembro. Para os empregadores que optarem pelo pagamento em uma única vez, o depósito também deve ser feito até 20 de dezembro.
Quem Tem Direito ao 13º Salário
Para ter direito ao 13º salário, o trabalhador precisa ter atuado por pelo menos 15 dias. O benefício é destinado a trabalhadores urbanos e rurais contratados pela CLT, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, servidores públicos, além de aposentados e pensionistas de órgãos públicos e da Previdência Social.
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Os trabalhadores temporários com carteira assinada também têm direito ao 13º proporcional, assim como aqueles cujo contrato foi encerrado sem justa causa. O pagamento é válido em todo o território nacional, abrangendo tanto o setor privado quanto o serviço público federal, estadual e municipal.
No caso dos aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o calendário de pagamento segue uma lógica diferente. Esses beneficiários já receberam seus valores no 1º semestre de 2025, prática que vem sendo adotada desde 2020.
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O cálculo do 13º salário é realizado com base no salário do mês anterior ao pagamento, incluindo adicionais como horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e comissões.