Trabalhador não pode vender os 10 dias de férias
Uma dúvida frequente entre os trabalhadores é sobre a venda de férias. A resposta correta é não, mas a legislação permite a conversão de parte do período em pagamento adicional, conforme as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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Segundo o artigo 143 da CLT, o trabalhador pode vender até 1/3 das férias, o que equivale a 10 dias. Esse processo é conhecido como abono pecuniário. Portanto, a venda das férias é um direito do trabalhador e não uma imposição da empresa.
Como funciona o pagamento?
Se o trabalhador decidir vender 10 dias de férias, ele receberá um valor correspondente a esse período. Essa estratégia pode aumentar o total recebido durante as férias. O pagamento deve ser realizado até dois dias antes do início do período de descanso.
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Outras dúvidas comuns sobre férias
Outra questão comum é sobre a possibilidade de dividir as férias. A legislação permite que o período seja fracionado em até três partes. Além disso, a CLT proíbe que o descanso comece nos dois dias que antecedem um feriado ou o dia de descanso semanal remunerado.
As férias podem, no entanto, terminar próximas a feriados ou finais de semana. A possibilidade de “emendar” feriados depende de acordo ou convenção coletiva. Por fim, cabe à empresa decidir o período de concessão das férias, respeitando as normas estabelecidas.
