Férias de Natal são possíveis? Descubra se o empregador pode descontar dias! Trabalhador tem direito a férias no recesso de fim de ano se empresa não oferecer férias coletivas. Saiba como garantir seus dias de descanso!
A época de fim de ano se aproxima e, com ela, a dúvida de muitos trabalhadores sobre a possibilidade de tirar férias durante o período de recesso. Mas será que o empregador pode descontar esses dias do salário? Vamos esclarecer essa questão para você!
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É possível tirar férias no recesso de fim de ano?
Sim! Se a empresa não oferecer férias coletivas durante o recesso (que vai de 24 de dezembro a 2 de janeiro), o trabalhador tem o direito de solicitar formalmente o período de férias. Nesse caso, as férias serão concedidas com o pagamento do salário integral, acrescido de 1/3, conforme a legislação.
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Como funciona a situação?
1. Férias Coletivas: Se a empresa decidir que os dias entre 24 de dezembro e 2 de janeiro serão considerados férias coletivas, o empregador não poderá descontar nada do salário. As férias coletivas são um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o valor pago deve ser igual ao salário mensal do trabalhador, sem descontos.
2. Sem Férias Coletivas: Se a empresa não oferecer férias coletivas, o trabalhador pode solicitar o período de férias. É fundamental que o pedido seja formalizado e negociado com o empregador, definindo as datas específicas.
3. Ausência Não Justificada: Caso o trabalhador não compareça ao trabalho sem a devida autorização ou folga, o empregador tem o direito de descontar esses dias do salário, considerando a ausência como falta não justificada.
Importante: É essencial que a empresa comunique com antecedência sobre a necessidade de trabalho nesse período, para que o empregado possa se organizar.
Sobre a Autora:
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais.
Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]
Autor(a):
Ambientalista desde sempre, Bianca Lemos se dedica a reportagens que inspiram mudanças e conscientizam sobre as questões ambientais. Com uma abordagem sensível e dados bem fundamentados, seus textos chamam a atenção para a urgência do cuidado com o planeta.