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Trabalhador tem direito a aumento por acúmulo de funções na CLT? Saiba como pedir!

Trabalhador pode solicitar reajuste salarial ao acumular funções, CLT estabelece diretrizes e como proceder.

Por: Marcos Oliveira

22/09/2025 17:30

3 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Acúmulo de Função: Um Desafio Comum no Mercado de Trabalho

O acúmulo de função tem se tornado uma realidade frequente em diversas empresas brasileiras, especialmente após as recentes reestruturações. Essa situação, onde um profissional assume tarefas além das previstas em seu contrato sem receber uma compensação financeira adequada, é formalmente conhecida como acúmulo de função. Essa prática, muitas vezes, surge devido à necessidade de suprir demandas adicionais, mas pode gerar conflitos e questionamentos sobre os direitos do trabalhador.

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Entendendo o Acúmulo de Função

O acúmulo de função ocorre quando um empregado, além de suas responsabilidades originais, passa a exercer atividades que seriam de outra função, sem receber um aumento salarial correspondente. Um exemplo típico é um assistente administrativo que, além de suas tarefas diárias, começa a elaborar planilhas financeiras complexas, relatórios gerenciais e até mesmo a atender fornecedores – atividades que normalmente seriam desempenhadas por um analista.

Diferença entre Acúmulo e Desvio de Função

É importante distinguir o acúmulo de função do desvio de função. No acúmulo, o trabalhador continua desempenhando sua função original, apenas adicionando novas responsabilidades. Já no desvio de função, o profissional é contratado para um cargo específico, mas passa a trabalhar exclusivamente em outra função, sem que isso seja previsto em seu contrato. Ambas as situações conferem ao trabalhador o direito à compensação financeira.

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Direitos do Trabalhador com Acúmulo de Função

O principal direito do trabalhador que acumula funções é o recebimento de um aumento salarial proporcional ao trabalho extra realizado. Além disso, o funcionário tem direito a receber as diferenças salariais dos últimos cinco anos, período máximo que a lei permite cobrar valores atrasados. Essas diferenças também impactam no cálculo de férias, décimo terceiro, FGTS e outras verbas trabalhistas.

Quando o Acúmulo se Torna Ilegal?

O acúmulo de função se torna ilegal quando a empresa obriga o funcionário a realizar tarefas que não estão relacionadas com seu cargo, sem oferecer uma compensação financeira. Essa situação se agrava quando as tarefas exigem conhecimentos especializados que o trabalhador não possui e a empresa não oferece treinamento. Além disso, o acúmulo é considerado ilegal quando a sobrecarga de trabalho prejudica a saúde do funcionário, causando estresse, ansiedade ou outros problemas.

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A CLT e o Acúmulo de Função

O artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que qualquer alteração no contrato de trabalho deve ser aceita pelo empregado e não pode prejudicá-lo. O acúmulo de funções sem aumento salarial é claramente prejudicial, portanto, essa alteração é considerada ilegal. O artigo 456 da CLT determina que o trabalhador só é obrigado a realizar serviços compatíveis com sua capacidade e com o que foi combinado no contrato.

Rescisão Indireta e Acúmulo de Função

A rescisão indireta é um mecanismo previsto na CLT para proteger o trabalhador em situações de abuso ou falta grave por parte da empresa. Quando a empresa exige trabalhos muito além do combinado, ou comete uma falta grave com o funcionário, o trabalhador pode pedir a rescisão do contrato, recebendo todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa. Para conseguir a rescisão indireta, é preciso entrar com uma ação na Justiça do Trabalho, provando o acúmulo e o prejuízo causado.

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Foto do Marcos Oliveira

Autor(a):

Marcos Oliveira

Marcos Oliveira é um veterano na cobertura política, com mais de 15 anos de atuação em veículos renomados. Formado pela Universidade de Brasília, ele se especializou em análise política e jornalismo investigativo. Marcos é reconhecido por suas reportagens incisivas e comprometidas com a verdade.

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