Trabalhador se sente lesado? Descubra seus direitos! Erros na folha, assédio e más condições podem gerar indenização. Busque orientação jurídica!
Muitas vezes, as dificuldades do dia a dia no trabalho podem esconder direitos trabalhistas que o empregador não está cumprindo. Quando as empresas não seguem as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), elas podem ter que pagar indenizações ao trabalhador.
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Algumas situações comuns incluem o não pagamento de horas extras, erros nas verbas rescisórias, adicionais de insalubridade e descumprimento de obrigações contratuais.
Além de benefícios como o FGTS, vale-refeição e o 13º salário, a legislação garante pagamentos extras em pelo menos quatro situações específicas. Atrasar salários com frequência, não recolher o FGTS, não conceder férias dentro do prazo legal ou ignorar pagamentos de horas extras são exemplos de irregularidades que podem levar o trabalhador a pedir indenização e, em casos mais graves, a rescisão indireta do contrato de trabalho.
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O acúmulo ou desvio de função ocorre quando o trabalhador é contratado para uma tarefa específica, mas passa a realizar outras atividades ou assumir responsabilidades maiores sem receber um aumento salarial correspondente. A legislação protege o empregado nessas situações.
Se houver uma mudança significativa na função ou ampliação das tarefas, o trabalhador pode exigir diferenças salariais retroativas e, em alguns casos, uma indenização.
Cobranças excessivas, metas impossíveis, humilhações públicas, discriminação, ameaças ou pressão psicológica caracterizam o assédio moral, que é proibido e punido pela Justiça do Trabalho. Além dos danos à saúde mental, essas condutas podem gerar indenização por danos morais, com valores que variam de acordo com a gravidade e frequência das agressões.
A Justiça tem reforçado a importância de um ambiente profissional seguro, respeitoso e saudável.
Doenças causadas ou agravadas pela atividade profissional também geram direito a pagamento extra. Problemas na coluna, tendinites e transtornos psicológicos, quando comprovados, podem ser reconhecidos como doenças ocupacionais. Nesses casos, o trabalhador pode ter direito a receber indenização.
Para Aline Origa, advogada trabalhista da Monteiro AKL Advocacia Especializada, buscar orientação jurídica é fundamental ao identificar qualquer uma dessas situações. “Muitos trabalhadores só procuram ajuda quando a situação já se agravou, mas a informação é a principal aliada para evitar prejuízos maiores”.
Autor(a):
Apaixonada por cinema, música e literatura, Júlia Mendes é formada em Jornalismo pela Universidade Federal de São Paulo. Com uma década de experiência, ela já entrevistou artistas de renome e cobriu grandes festivais internacionais. Quando não está escrevendo, Júlia é vista em mostras de cinema ou explorando novas bandas independentes.