Trabalhador pode perder férias! Descubra como faltas injustificadas e novas regras da CLT podem te afetar. Fique por dentro do direito às férias e como protegê-lo. Saiba mais!
A legislação trabalhista assegura aos profissionais com carteira assinada um período de 30 dias de férias remuneradas. Contudo, a própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece mecanismos que podem reduzir, fracionar ou até mesmo eliminar esse direito.
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O principal fator que leva à perda de dias de descanso é o acúmulo de faltas injustificadas ao longo do ano de trabalho.
É fundamental conhecer as normas da CLT para evitar surpresas e garantir o direito ao período de descanso. A falta de justificativa para as ausências pode impactar diretamente o número de dias de férias a serem recebidos. O objetivo é proteger o trabalhador e assegurar que ele tenha o tempo de descanso garantido por lei.
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A CLT define que o empregado precisa completar 12 meses de trabalho na mesma empresa para ter direito às férias. Essa é a regra geral, mas existem algumas particularidades que podem influenciar o período de descanso. É importante estar atento a essas regras para não ter prejuízos.
A CLT deixa claro que ausências sem justificativa legal diminuem diretamente o período de férias. A relação entre faltas e o tempo de descanso é proporcional: quanto maior o número de faltas injustificadas, menor será o período de férias a ser recebido.
Essa regra visa equilibrar os direitos do trabalhador e as necessidades da empresa.
As faltas injustificadas são entendidas como ausências do trabalhador sem um motivo aceito por lei ou sem justificativa, como um atestado médico, por exemplo. A CLT permite que o empregador reduza o período de férias em função dessas ausências.
Além disso, a Reforma Trabalhista trouxe uma nova possibilidade: o fracionamento das férias.
A Reforma Trabalhista possibilitou que as férias sejam divididas em até três partes, desde que haja acordo entre empregado e empresa. Essa medida visa flexibilizar o direito às férias, permitindo que o trabalhador possa usufruir do descanso em momentos diferentes. É importante ressaltar que o fracionamento deve ser acordado e não é automático.
A CLT também autoriza o trabalhador a vender parte das férias, convertendo até 10 dias de descanso em dinheiro. Para isso, o empregado deve fazer o pedido até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. Essa opção permite que o trabalhador receba uma compensação financeira pelo período de descanso, caso deseje não usufruir totalmente do período de férias.
Autor(a):
Com formação em Jornalismo e especialização em Saúde Pública, Lara Campos é a voz por trás de matérias que descomplicam temas médicos e promovem o bem-estar. Ela colabora com especialistas para garantir informações confiáveis e práticas para os leitores.