Em 2026, a dúvida sobre a tolerância no ponto eletrônico persiste entre trabalhadores. Descubra como a CLT regula essa questão e evite surpresas!
Em 2026, muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre a tolerância ao registrar o horário de entrada e saída. Essa incerteza se deve à circulação de diferentes informações no ambiente de trabalho. Contudo, a legislação trabalhista brasileira já aborda essa questão há anos, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A CLT estabelece as principais normas que regulam as relações entre empregadores e empregados no Brasil. O artigo 58 da CLT trata especificamente das pequenas variações no horário de trabalho, reconhecendo que atrasos de poucos minutos podem ocorrer devido a filas no relógio de ponto ou deslocamentos dentro da empresa.
A legislação permite uma tolerância limitada no registro do ponto, que se aplica tanto ao ponto manual quanto ao eletrônico. A regra determina uma tolerância de até 5 minutos em cada marcação do ponto, mas a soma dessas variações não pode ultrapassar 10 minutos ao longo do dia.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O registro de ponto é o sistema que marca a entrada e a saída do trabalhador. Muitas empresas utilizam sistemas eletrônicos para esse controle, e a jornada diária pode incluir várias marcações, como a entrada, saída para o almoço, retorno e saída final do trabalho.
Cada uma dessas marcações pode ter uma variação de até 5 minutos. No entanto, é importante ressaltar que a soma dessas variações não deve ultrapassar 10 minutos em um único dia. Isso significa que o trabalhador não tem 10 minutos livres em cada registro, como muitos podem interpretar erroneamente.
Por exemplo, se um funcionário chega 4 minutos atrasado e retorna do almoço com 3 minutos de atraso, a soma diária é de 7 minutos. Como esse total está abaixo de 10 minutos, a empresa geralmente não desconta esse tempo, considerando-o como tolerância permitida.
Entretanto, se o limite de 10 minutos for ultrapassado, a situação muda. Se um trabalhador chega 6 minutos atrasado, a tolerância não se aplica, e a empresa pode registrar todo o atraso. A legislação não exige que o desconto seja apenas do minuto excedente.
Além disso, algumas empresas podem adotar regras diferentes por meio de acordos coletivos, que são negociações entre sindicatos e empresas para ajustar condições específicas de trabalho. Essas mudanças devem respeitar os limites da legislação trabalhista.
A CLT busca manter um equilíbrio na rotina das empresas, reconhecendo que pequenas variações são comuns no dia a dia. Assim, permite até 5 minutos de variação em cada registro de ponto, com um limite total de 10 minutos por dia. Quando esse limite é respeitado, a empresa não desconta atrasos nem registra horas extras.
Autor(a):
Marcos Oliveira é um veterano na cobertura política, com mais de 15 anos de atuação em veículos renomados. Formado pela Universidade de Brasília, ele se especializou em análise política e jornalismo investigativo. Marcos é reconhecido por suas reportagens incisivas e comprometidas com a verdade.