Toffoli muda voto e se opõe à execução extrajudicial por Detrans, considerando inconstitucional dispositivo do Marco Legal de Garantias
Ministro considera dispositivo do Marco Legal de Garantias inconstitucional por “fragilizar” direitos constitucionais dos devedores.
Ministro Dias Toffoli vota pela inconstitucionalidade de trecho do Marco Legal das Garantias
O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), se manifestou contra a constitucionalidade de um artigo do Marco Legal das Garantias. Esse dispositivo permitia ao Detran realizar procedimentos extrajudiciais para execução de veículos usados como garantia em contratos de financiamento.
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O caso foi analisado no plenário virtual da Corte, onde os ministros registram seus votos sem debate. Toffoli, que é o relator do processo, teve seu voto acompanhado pelo ministro Cristiano Zanin. Após isso, o decano Gilmar Mendes solicitou vista, suspendendo o julgamento e tendo até 90 dias para devolver o processo.
Reavaliação do tema
O assunto já havia sido debatido pelo Supremo em julho, quando foi decidido que o Detran tinha competência para realizar esses procedimentos extrajudiciais. No plenário virtual, os ministros estão revisitando recursos contra essa decisão.
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Ao reavaliar a questão, Toffoli alterou seu voto anterior, afirmando que o trecho do Marco Legal das Garantias estabelece um sistema paralelo de execução extrajudicial, sem a supervisão do Poder Judiciário. Para o ministro, o Detran não possui a competência jurídica necessária para conduzir esse tipo de execução, que deve ser realizada exclusivamente por cartórios, órgãos que são fiscalizados pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Violação de garantias constitucionais
Toffoli argumentou que a falta de controle público sobre as ações do Detran compromete as garantias constitucionais dos devedores. “Entendo ser inconstitucional o art. 8º-E do Decreto-Lei nº 911/69, com a redação conferida pela Lei nº 14.711/23, pois atribuir os procedimentos extrajudiciais aos órgãos de trânsito fragiliza os direitos constitucionais dos devedores”, declarou o ministro.
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Em 2023, o Marco Legal das Garantias adicionou o artigo 8º-E ao Decreto-Lei 911/1969, que regula contratos com alienação fiduciária. Nesse modelo, o bem financiado, como um carro, permanece em nome do banco até que a dívida seja quitada. Em caso de inadimplência, o credor pode recuperar o bem por meio de busca e apreensão judicial.
Implicações do voto de Toffoli
A nova norma permitia que, se o bem fosse um veículo, o credor pudesse realizar a execução extrajudicial diretamente nos Detrans, sem a necessidade de recorrer à Justiça. Embora o Supremo tenha considerado o artigo constitucional em julho, Toffoli revisou sua posição e se alinhou ao voto do ministro Flávio Dino, que já havia discordado desse aspecto anteriormente.
Se o voto de Toffoli for acompanhado pela maioria, isso dificultará a recuperação direta de bens pelos bancos, representando um revés para o marco que visa facilitar a recuperação de garantias e reduzir o custo do crédito. Até o momento, o placar está em 2×0 a favor da posição de Toffoli.
Autor(a):
Sofia Martins
Com uma carreira que começou como stylist, Sofia Martins traz uma perspectiva única para a cobertura de moda. Seus textos combinam análise de tendências, dicas práticas e reflexões sobre a relação entre estilo e sociedade contemporânea.












