Toffoli busca impedir Detrans de realizar execuções extrajudiciais de veículos
Ministro destaca que a atuação dos Detrans ameaça garantias constitucionais, como o direito à ampla defesa.
Ministro Dias Toffoli vota pela inconstitucionalidade de artigo do Marco Legal das Garantias
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), se posicionou contra a constitucionalidade de um artigo do Marco Legal das Garantias. Esse artigo permitia que os departamentos estaduais de trânsito (Detrans) realizassem procedimentos extrajudiciais para a execução de veículos dados como garantia em contratos de financiamento.
O voto do ministro, que alterou sua posição anterior, foi apresentado durante o julgamento de embargos de declaração em três ações que estão sendo analisadas no plenário virtual da Corte. O julgamento teve início na última sexta-feira.
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Toffoli acompanha voto de Flávio Dino
Toffoli, que é o relator dos casos, revisou sua posição inicial e passou a acompanhar a divergência proposta pelo ministro Flávio Dino. Ele argumentou que a norma cria um sistema paralelo de execução extrajudicial, que não está sob a supervisão do Poder Judiciário, ao contrário dos cartórios, que são regulados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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Em seu voto, o ministro destacou que a falta de controle público sobre as ações dos Detrans compromete garantias constitucionais dos devedores, como o direito ao contraditório e à ampla defesa. Com essa nova interpretação, Toffoli declarou a inconstitucionalidade do artigo em questão, afirmando que os procedimentos extrajudiciais devem ser realizados exclusivamente pelos cartórios, que estão sujeitos a um regime jurídico uniforme e à fiscalização judicial. Até o momento, Cristiano Zanin também acompanhou esse entendimento.
Entidades reagem à decisão e apontam impactos para o setor
A decisão provocou reações de entidades do setor. A Associação Nacional dos Detrans (AND) manifestou que a medida enfraquece o pacto federativo e eleva os custos para os cidadãos. Em nota, a entidade defendeu que os Detrans exercem uma função administrativa pública, com atuação auditável e passível de revisão judicial, e que a exclusão dos órgãos estaduais contraria os princípios da eficiência e da economicidade.
A Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi) também se posicionou. Para a entidade, a atuação dos Detrans é fundamental para a desjudicialização do crédito automotivo, contribuindo para a redução de custos e litígios. A Acrefi informou que continuará atuando como amicus curiae no processo, em defesa da segurança jurídica e da manutenção da competência dos Detrans.
O julgamento segue em andamento no plenário virtual do STF até o próximo dia 17.
Autor(a):
Sofia Martins
Com uma carreira que começou como stylist, Sofia Martins traz uma perspectiva única para a cobertura de moda. Seus textos combinam análise de tendências, dicas práticas e reflexões sobre a relação entre estilo e sociedade contemporânea.