O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) anunciou nesta segunda-feira, 10 de novembro de 2025, que a Oi, empresa de telecomunicações, está tecnicamente falida. A decisão transforma o processo de recuperação judicial em um processo de falência.
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O documento oficial declara que “não há mais surpresas quanto ao estado do Grupo em recuperação judicial. A Oi é tecnicamente falida”.
Motivação da Decisão
A decisão de falência da Oi foi motivada pela constatação de que a empresa e seu interventor identificaram uma situação de insolvência dos negócios. A situação se agravou na sexta-feira, 7 de novembro, com a empresa e seu gestor apontando a incapacidade de arcar com as dívidas ou implementar medidas para reverter a falta de recursos financeiros.
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Liquidação Substancial
A decisão judicial aponta que a Oi não cumpriu suas obrigações dentro do processo de recuperação judicial, resultando em uma “liquidação substancial”. Essa liquidação ocorre quando uma empresa vende ou transfere a maior parte de seus ativos, interrompe suas atividades produtivas ou se torna incapaz de continuar operando.
Dívida Crescente
Em outubro, a dívida com fornecedores que não estavam envolvidos no processo de recuperação judicial atingiu R$ 1,7 bilhão, um aumento de R$ 500 milhões em relação a junho. A Justiça considera essa dívida “ponta do iceberg”, evidenciando a gravidade da situação financeira da empresa.
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Situação Financeira e Gestão
A juíza responsável pelo caso ressaltou que a receita mensal da Oi atualmente é de aproximadamente R$ 200 milhões e que o patrimônio da empresa está significativamente reduzido, dificultando a venda de ativos. Isso leva à conclusão de que a Oi está em uma situação de insolvência, um fato evidente.
Ações e Gestão da Empresa
A decisão também suspende todas as ações e execuções contra a Oi e determina a convocação de uma assembleia geral para a formação de um comitê de credores. Além disso, a juíza removeu toda a diretoria e o Conselho de Administração da Oi, nomeando Bruno Rezende, atual gestor judicial, para assumir a gestão da empresa.
Plano de Recuperação em Declínio
O documento informa que o plano de recuperação judicial, aprovado pelos credores e homologado em 2024, deixou de ser cumprido a partir de março de 2025. A empresa alegou precisar de mais tempo para alterar pontos já apresentados no processo, mesmo que as propostas fossem eventualmente aprovadas pelos credores, o mero “lançamento” dos documentos nos autos não justificava a interrupção dos pagamentos.
