TJPR condena adolescente por estupro e nega “Exceção Romeu e Julieta”
TJPR interna adolescente de 15 anos após caso extraconjugal com colega de 13 anos; defesa alegou “Romeu e Julieta”, mas Tribunal rejeitou.
Adolescente de 15 anos Condenado à Internação por Estupro de Vulnerável
Um adolescente de 15 anos foi condenado à medida socioeducativa de internação pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), em decorrência de um ato infracional análogo ao crime de estupro de vulnerável. A informação foi divulgada pelo TJPR nesta quarta-feira (25).
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Caso Envolvendo Colega de Escola e Gravidez
O caso se refere ao relacionamento do jovem com uma colega de escola de 13 anos, que resultou em uma gravidez e episódios de violência doméstica. A situação complexa gerou grande repercussão e levantou questões sobre a proteção de menores.
Pedido de “Exceção de Romeu e Julieta” Negado
A defesa do adolescente havia solicitado a aplicação da tese jurídica conhecida como “Exceção de Romeu e Julieta”, buscando descaracterizar a tipicidade do crime em casos excepcionais. No entanto, o TJPR negou o pedido, considerando que os requisitos para a aplicação da tese não estavam presentes no caso.
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Fundamentos da Decisão Judicial
A decisão pela internação se baseou na constatação de que o caso não se enquadrava nas raras exceções previstas em lei. O acórdão do TJPR apontou a ausência de consentimento familiar para o relacionamento entre os adolescentes, além de evidências de violência doméstica. Isso, somado ao nascimento do filho resultante da relação, não foi suficiente para justificar a aplicação da tese jurídica.
Artigo 112, VI do ECA e a Necessidade da Internação
O relator responsável pela decisão enfatizou a necessidade da internação, conforme previsto no Artigo 112, VI do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A medida visa à promoção da mudança comportamental do adolescente, sua proteção e educação integral, além de um caminho de ressocialização distante da “senda infracional”.
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A “Exceção de Romeu e Julieta”: Uma Tese Jurídica Controvertida
A legislação brasileira define que a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos constitui o crime de estupro de vulnerável, conforme o Artigo 217-A do Código Penal. Essa norma visa proteger crianças e adolescentes, reconhecendo a falta de capacidade plena de discernimento ou consentimento nessa faixa etária.
A Tese da “Exceção” e suas Limitações
A “Exceção de Romeu e Julieta”, embora inspirada na peça shakespeariana, propõe a atipicidade material do crime se o sexo for consensual e a diferença de idade entre o envolvido e a vítima não ultrapassar cinco anos. No entanto, a jurisprudência predominante no Brasil não aceita essa exceção de forma generalizada, mantendo a caracterização do crime mesmo diante de namoro e consentimento aparente.
Exceções Raras e o Papel do STJ
Em cenários altamente específicos e raros, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já admitiu o “distinguishing” — prerrogativa jurídica de distinção — em casos onde a presunção de vulnerabilidade é comprovadamente afastada. Tais situações envolvem peculiaridades como uma pouca diferença de idade entre o acusado e a vítima, o consentimento expresso dos pais da vítima, e o nascimento de um filho que, de fato, configure um contexto de união estável e proteção familiar.
Autor(a):
Ana Carolina Braga
Ana Carolina é engenheira de software e jornalista especializada em tecnologia. Ela traduz conceitos complexos em conteúdos acessíveis e instigantes. Ana também cobre tendências em startups, inteligência artificial e segurança cibernética, unindo seu amor pela escrita e pelo mundo digital.












