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TJPR condena adolescente por estupro e nega “Exceção Romeu e Julieta”

TJPR interna adolescente de 15 anos após caso extraconjugal com colega de 13 anos; defesa alegou “Romeu e Julieta”, mas Tribunal rejeitou.

Por: Ana Carolina Braga

26/09/2025 10:27

3 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Adolescente de 15 anos Condenado à Internação por Estupro de Vulnerável

Um adolescente de 15 anos foi condenado à medida socioeducativa de internação pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), em decorrência de um ato infracional análogo ao crime de estupro de vulnerável. A informação foi divulgada pelo TJPR nesta quarta-feira (25).

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Caso Envolvendo Colega de Escola e Gravidez

O caso se refere ao relacionamento do jovem com uma colega de escola de 13 anos, que resultou em uma gravidez e episódios de violência doméstica. A situação complexa gerou grande repercussão e levantou questões sobre a proteção de menores.

Pedido de “Exceção de Romeu e Julieta” Negado

A defesa do adolescente havia solicitado a aplicação da tese jurídica conhecida como “Exceção de Romeu e Julieta”, buscando descaracterizar a tipicidade do crime em casos excepcionais. No entanto, o TJPR negou o pedido, considerando que os requisitos para a aplicação da tese não estavam presentes no caso.

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Fundamentos da Decisão Judicial

A decisão pela internação se baseou na constatação de que o caso não se enquadrava nas raras exceções previstas em lei. O acórdão do TJPR apontou a ausência de consentimento familiar para o relacionamento entre os adolescentes, além de evidências de violência doméstica. Isso, somado ao nascimento do filho resultante da relação, não foi suficiente para justificar a aplicação da tese jurídica.

Artigo 112, VI do ECA e a Necessidade da Internação

O relator responsável pela decisão enfatizou a necessidade da internação, conforme previsto no Artigo 112, VI do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A medida visa à promoção da mudança comportamental do adolescente, sua proteção e educação integral, além de um caminho de ressocialização distante da “senda infracional”.

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A “Exceção de Romeu e Julieta”: Uma Tese Jurídica Controvertida

A legislação brasileira define que a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos constitui o crime de estupro de vulnerável, conforme o Artigo 217-A do Código Penal. Essa norma visa proteger crianças e adolescentes, reconhecendo a falta de capacidade plena de discernimento ou consentimento nessa faixa etária.

A Tese da “Exceção” e suas Limitações

A “Exceção de Romeu e Julieta”, embora inspirada na peça shakespeariana, propõe a atipicidade material do crime se o sexo for consensual e a diferença de idade entre o envolvido e a vítima não ultrapassar cinco anos. No entanto, a jurisprudência predominante no Brasil não aceita essa exceção de forma generalizada, mantendo a caracterização do crime mesmo diante de namoro e consentimento aparente.

Exceções Raras e o Papel do STJ

Em cenários altamente específicos e raros, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já admitiu o “distinguishing” — prerrogativa jurídica de distinção — em casos onde a presunção de vulnerabilidade é comprovadamente afastada. Tais situações envolvem peculiaridades como uma pouca diferença de idade entre o acusado e a vítima, o consentimento expresso dos pais da vítima, e o nascimento de um filho que, de fato, configure um contexto de união estável e proteção familiar.

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Foto do Ana Carolina Braga

Autor(a):

Ana Carolina Braga

Ana Carolina é engenheira de software e jornalista especializada em tecnologia. Ela traduz conceitos complexos em conteúdos acessíveis e instigantes. Ana também cobre tendências em startups, inteligência artificial e segurança cibernética, unindo seu amor pela escrita e pelo mundo digital.

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