TJMG determina continuidade do auxílio às vítimas de Brumadinho
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, nesta quinta-feira (5), que a Vale S/A deve continuar a fornecer auxílio emergencial às vítimas do desastre de Brumadinho, ocorrido em 2019. A decisão foi tomada após a mineradora recorrer contra uma sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte.
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Na ocasião, o juiz havia concedido uma liminar em uma tutela de urgência solicitada por associações que representam os afetados pelo rompimento da barragem. A Vale, por sua vez, apresentou um Agravo de Instrumento, argumentando que havia quitado a dívida em 2021.
Decisão unânime dos desembargadores
Os desembargadores, por unanimidade, rejeitaram o recurso da Vale e determinaram a continuidade dos pagamentos às vítimas, além de reconhecer os danos ambientais na região, especialmente no leito do Rio Paraopeba. Para os magistrados, o valor de R$ 4,4 bilhões estabelecido pelo Acordo Judicial para Reparação Integral (AJRI) não foi suficiente para restaurar as condições financeiras da população afetada.
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Assim, os desembargadores decidiram que os pagamentos devem ser realizados por tempo indeterminado. O relator do caso, desembargador Leite Praça, destacou que as obrigações da mineradora não se extinguiram com a assinatura do acordo em 2021, já que as vítimas continuam enfrentando os impactos da tragédia.
Impactos do desastre de Brumadinho
O rompimento da barragem em 25 de janeiro de 2019 resultou na morte de 270 pessoas, incluindo dois nascituros. O desastre devastou quilômetros de fauna e flora na bacia do Rio Paraopeba, tornando-se um dos maiores desastres ambientais do Brasil.
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O colapso liberou cerca de 10,5 milhões de metros cúbicos de lama, o que equivale a mais de 4 mil piscinas olímpicas. Em 4 de fevereiro de 2021, foi assinado um Acordo de Reparação de Danos entre o Ministério Público de Minas Gerais, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública de Minas Gerais e o Governo do Estado.
Até o momento, sete anos após o desastre, ninguém foi responsabilizado pelo crime.
