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TJMG Mantém Auxílio Emergencial para Vítimas de Brumadinho Após Decisão Crucial

TJMG mantém auxílio emergencial para vítimas de Brumadinho! Decisão impacta 160 mil pessoas e reacende esperança para famílias na região da represa. Saiba mais!

Por: Ricardo Tavares

05/03/2026 16:10

3 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, nesta quinta-feira (5), manter a continuidade do auxílio emergencial destinado às vítimas do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho, ocorrido em 2019. A decisão, que impacta diretamente mais de 160 mil pessoas em municípios afetados pela tragédia, veio após uma análise de um recurso apresentado pela mineradora, que buscava o encerramento do benefício.

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A sessão da 19ª Câmara de Direito Público, que começou às 13h30, considerou a complexidade da situação e a necessidade de garantir suporte às comunidades que sofrem com as consequências do desastre.

A decisão do TJMG representa um alívio para as famílias que vivem na bacia do Rio Paraopeba e na região da represa de Três Marias, onde os impactos do rompimento da barragem ainda são sentidos. Paralelamente à sessão do tribunal, o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) organizou uma vigília em frente à sede do TJMG, em Belo Horizonte, demonstrando a força e a persistência da comunidade na busca por justiça e reparação.

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O ato, que começou às 13h, reuniu pessoas que defendem a manutenção do auxílio até que as condições de vida das comunidades sejam totalmente restabelecidas.

O benefício em questão substituiu o Programa de Transferência de Renda (PTR), que encerrou-se em outubro de 2025. Para as organizações que representam os atingidos, o pagamento deve continuar enquanto persistirem os danos socioambientais e econômicos decorrentes do rompimento da barragem, que resultou em 272 mortos em 25 de janeiro de 2019.

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O Movimento dos Atingidos por Barragens argumenta que a manutenção do auxílio está prevista na Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), instituída pela Lei Federal 14.755/2023. Essa legislação exige uma reparação integral, coletiva e com a participação efetiva das populações atingidas, garantindo apoio até que as comunidades recuperem suas condições anteriores ao desastre.

A decisão do TJMG se baseia em uma ação que já tramitava na Justiça de Minas Gerais, desde uma decisão anterior do juiz Murilo Silvio de Abreu. O magistrado rejeitou o pedido da Vale de excluir as associações comunitárias Ascotélite, Aba-Leste e IEM do processo, considerando-as legítimas representantes das comunidades atingidas.

A Vale alegava falta de legitimidade, argumento que foi refutado pela Justiça. Além disso, o magistrado considerou que a ação não discute o acordo judicial de reparação de 2021, mas sim a obrigação da empresa de manter o auxílio emergencial com base na legislação federal e na continuidade dos danos causados pelo rompimento da barragem.

A Justiça também determinou a inversão do ônus da prova, exigindo que a Vale comprove que os danos socioambientais e econômicos cessaram ou que as comunidades já foram plenamente reparadas.

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Foto do Ricardo Tavares

Autor(a):

Ricardo Tavares

Fluente em quatro idiomas e com experiência em coberturas internacionais, Ricardo Tavares explora o impacto global dos principais acontecimentos. Ele já reportou diretamente de zonas de conflito e acompanha as relações diplomáticas de perto.

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