TJAL determina soltura de médica acusada de homicídio
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) decidiu, nesta quarta-feira (17), pela liberação de Nadia Tamyres Silva Lima, médica acusada de assassinar seu ex-marido, Alan Carlos de Lima Cavalcante, em 16 de novembro, em Arapiraca, no Agreste alagoano.
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A liminar do desembargador Ivan Vasconcelos Brito Júnior substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares, permitindo que Nadia responda ao processo em liberdade.
A advogada da médica, Júlia Nunes, informou que Nadia já se encontra em casa. Em suas redes sociais, a advogada expressou satisfação com a decisão, afirmando que “ela não é uma pessoa perigosa, de forma alguma”. O desembargador ressaltou que a prisão preventiva foi decretada com base na gravidade do crime, mas não havia evidências de que a acusada representasse uma ameaça à sociedade.
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Decisão do desembargador
O desembargador Ivan Vasconcelos Brito Júnior destacou que, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a gravidade do crime não é, por si só, uma justificativa para a custódia cautelar. É necessário demonstrar um risco concreto decorrente da liberdade do acusado.
Conforme informações da Polícia Civil de Alagoas (PCAL), Alan foi atingido por disparos enquanto estava dentro de seu veículo. Câmeras de segurança registraram Nadia descendo do carro armada e apontando a arma em direção ao ex-marido. A defesa argumentou que a prisão preventiva era desnecessária, uma vez que Nadia não tinha antecedentes criminais, possuía residência fixa e empregos estáveis.
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Contexto da acusação
A defesa também mencionou um histórico de violência doméstica por parte da vítima, incluindo processos por abuso sexual contra sua filha menor, fato que foi considerado pelo desembargador. Ele observou que Alan descumpria uma medida protetiva de afastamento e portava uma arma de fogo, além de apresentar comportamento suspeito nas proximidades da residência de Nadia.
Na decisão, foram impostas medidas cautelares, como a obrigatoriedade de comparecimento mensal ao juízo, proibição de sair da comarca sem autorização judicial, restrições à manifestação pública sobre o caso e a obrigação de informar qualquer mudança de endereço.
O habeas corpus ainda será analisado no mérito pela Câmara Criminal do TJAL.
