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Ticket conquista liminar e suspende novas regras do PATA que afetam vale-alimentação!

Ticket conquista liminar que suspende novas regras do PAT, garantindo segurança jurídica e preservando o vale-alimentação e vale-refeição. Saiba mais!

Por: Pedro Santana

21/01/2026 12:37

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Ticket Consegue Liminar para Suspender Novas Regras do PAT

A Ticket obteve uma liminar que suspende as novas diretrizes do governo federal referentes ao PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), que afetam o vale-alimentação e o vale-refeição. A decisão, que se aplica exclusivamente à operadora francesa, foi emitida pela 12ª Vara Federal de São Paulo.

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O juiz Maurílio Freitas Maia de Queiroz determinou que a União não pode fiscalizar ou penalizar a empresa por eventuais descumprimentos das novas regras.

Segundo a liminar, “Ante o exposto, defiro a tutela de urgência requerida, para determinar que a União, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego, se abstenha de fiscalizar e aplicar penalidades à autora pelo descumprimento das obrigações previstas no Decreto nº 12.712/2025, até ulterior deliberação deste juízo.”

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Posicionamento da Ticket

Em resposta à reportagem, a Ticket confirmou que tomou medidas judiciais em relação ao PAT com o intuito de garantir segurança jurídica e preservar o funcionamento do programa. A empresa também mencionou que está em diálogo com entidades do setor e com o governo.

A Ticket afirmou que não se opõe a um debate social amplo sobre taxas e prazos. No entanto, a ação judicial se relaciona a mudanças estruturais no modelo do PAT, como o arranjo aberto, que podem comprometer os mecanismos de controle e fiscalização do programa, além de desvirtuar sua finalidade.

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A companhia ressaltou a importância de assegurar que os recursos sejam utilizados exclusivamente para a alimentação do trabalhador.

Novas Regras do PAT

As novas diretrizes introduziram um teto de 3,6% para a taxa cobrada dos estabelecimentos nas transações com cartões. Além disso, foi estabelecido um prazo máximo de 15 dias para o repasse dos valores a bares, restaurantes e supermercados. Outra mudança importante é que os arranjos de pagamento devem ser abertos, permitindo a emissão de cartões por mais instituições, embora mantenham a “bandeira” original.

Outra regra determina que qualquer cartão do programa deve ser aceito em qualquer maquininha de pagamento. Entidades do setor criticaram especialmente o “arranjo aberto”, argumentando que isso pode desviar a função do benefício, que é garantir a alimentação do trabalhador.

O segmento citou o exemplo do Bolsa Família, que, devido à falta de direcionamento, tem sido utilizado de maneira inadequada em apostas.

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Foto do Pedro Santana

Autor(a):

Pedro Santana

Ex-jogador de futebol profissional, Pedro Santana trocou os campos pela redação. Hoje, ele escreve análises detalhadas e bastidores de esportes, com um olhar único de quem já viveu o outro lado. Seus textos envolvem os leitores e criam discussões apaixonadas entre fãs.

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