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TCU revela falhas em contrato de R$ 478 mi da COP30 sem licitação e sem estudos técnicos

Tribunal afirma que governo falhou em apresentar estudos técnicos e pesquisas de preço que comprovem a vantagem do acordo com a OEI. Confira no Poder360.

Por: Lara Campos

23/10/2025 11:09

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

TCU aponta falhas em contrato da COP30

O Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não apresentou estudos ou pesquisas de preço que comprovem a vantajosidade do contrato de R$ 478 milhões. Este contrato foi firmado sem licitação com a OEI (Organização dos Estados Ibero-Americanos) para a organização da COP30, conferência climática agendada para 2025 em Belém (PA).

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A decisão foi proferida pelo plenário do tribunal na quarta-feira (22.out.2025). O acórdão destaca a falta de documentação que justifique a escolha do contrato, além de não haver comparação com outras opções, como o Pnud (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento). O TCU ressaltou que a ausência de estudos técnicos e critérios objetivos compromete os princípios de transparência, eficiência e economicidade.

Ministros rejeitam suspensão cautelar

Apesar das irregularidades identificadas, os ministros do TCU rejeitaram o pedido de parlamentares da oposição para suspender o contrato de forma cautelar. Eles seguiram um parecer técnico que alertou sobre o risco de atrasar os preparativos da COP30 e prejudicar a imagem do Brasil no cenário internacional.

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Em nota, a Secretaria Extraordinária para a COP30, ligada à Casa Civil, afirmou que a contratação foi respaldada por um acordo internacional ratificado pelo Brasil e regido pelo direito internacional. A secretaria também destacou o compromisso com a transparência e o controle público dos gastos e contratos relacionados à conferência.

Posicionamento da OEI

A OEI declarou que a parceria é um acordo de cooperação internacional, não uma contratação comum. A entidade afirmou que a escolha foi fundamentada em análises técnicas e jurídicas enviadas ao tribunal, que demonstrariam a legalidade e a vantajosidade do acordo de cooperação.

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Segundo a organização, a COP30 apresenta alta complexidade operacional, com uma estimativa de 40.000 participantes e atuação em áreas como infraestrutura, sustentabilidade, segurança, saúde e tecnologia. O contrato prevê o repasse de 5% do valor total (R$ 22,7 milhões) à OEI, como remuneração pelos serviços de gestão e execução do convênio.

Medidas para evitar novas falhas

O TCU determinou que a Secretaria da COP30 implemente medidas internas para evitar novas falhas, como a falta de estudos comparativos e pesquisas de preço. A OEI, com sede em Madri (Espanha) e escritórios regionais em diversos países, já colabora com o governo brasileiro em outros projetos. O acordo foi publicado em 24 de dezembro de 2024 no Diário Oficial da União.

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Autor(a):

Lara Campos

Com formação em Jornalismo e especialização em Saúde Pública, Lara Campos é a voz por trás de matérias que descomplicam temas médicos e promovem o bem-estar. Ela colabora com especialistas para garantir informações confiáveis e práticas para os leitores.

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