TCU Estabelece Novas Regras para Concessão da Transnordestina e Impacta Investimentos

TCU Impõe Novas Regras para a Concessão da Transnordestina
O Tribunal de Contas da União (TCU) estabeleceu novas diretrizes para a repactuação da concessão da Transnordestina, incluindo a proibição do uso de recursos provenientes de indenizações e conversões de multas para cobrir obrigações já existentes da concessionária.
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A decisão, tomada na quarta-feira (27), determina que esses valores devem ser direcionados exclusivamente para novos investimentos, não podendo ser utilizados para saldar passivos antigos da operação.
A medida foi adotada após a análise de embargos apresentados pela concessionária, que havia proposto modificações na solução consensual elaborada entre o governo federal e a empresa, com o intuito de reestruturar a concessão da Malha Nordeste.
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Segundo o relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, o histórico da concessão revela a degradação física da malha e o descumprimento de obrigações anteriores, o que inviabiliza o uso de recursos públicos para cobrir inadimplementos históricos.
Alterações no Modelo de Sanções
O TCU também revisou o modelo de sanções inicialmente previsto para a concessão. A proposta anterior estabelecia a cobrança automática e integral da indenização em qualquer situação de descumprimento contratual. Com a nova decisão, as punições deverão seguir um modelo escalonado, proporcional à gravidade do inadimplemento, mas ainda permitindo a cobrança integral da indenização em casos considerados graves, reiterados ou estruturais.
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No acórdão aprovado, o tribunal determinou que o futuro aditivo contratual deve incluir uma “cláusula sancionadora com mecanismo escalonado de recomposição da obrigação indenizatória, aplicável proporcionalmente à gravidade e à extensão do inadimplemento”.
Além disso, o TCU abordou a questão do descomissionamento dos trechos da ferrovia considerados inservíveis, entendendo que eventuais atrasos do poder público na definição das diretrizes para essas devoluções suspenderão os prazos atribuídos à concessionária, afastando penalidades decorrentes da demora estatal.
Contudo, a Corte reafirmou que a obrigação de descomissionamento não poderá ser extinta automaticamente por inércia administrativa, mantendo a responsabilidade da concessionária sobre os trechos degradados.
Autor(a):
Ricardo Tavares
Fluente em quatro idiomas e com experiência em coberturas internacionais, Ricardo Tavares explora o impacto global dos principais acontecimentos. Ele já reportou diretamente de zonas de conflito e acompanha as relações diplomáticas de perto.



