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TCU arquiva solicitação da AGU sobre negociações do Anexo C de Itaipu

TCU avaliou recurso da AGU como sem efeito prático, pois a proposta brasileira foi apresentada e negociações com o Paraguai estão suspensas desde abril.

Por: Ana Carolina Braga

22/10/2025 18:22

3 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Decisão do TCU sobre o Anexo C do Tratado de Itaipu

O TCU (Tribunal de Contas da União) decidiu, na quarta-feira (22.out.2025), arquivar o pedido de reexame da AGU (Advocacia Geral da União) relacionado à revisão do Anexo C do Tratado de Itaipu Binacional. Este anexo aborda as bases financeiras e tarifárias da hidrelétrica. O tribunal considerou o recurso “prejudicado”, ou seja, sem efeito prático, uma vez que a proposta brasileira foi apresentada ao Paraguai em dezembro de 2024 e as negociações estão suspensas desde abril de 2025.

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O Anexo C estabelece as regras financeiras para a operação da usina, incluindo tarifas de energia, pagamento da dívida e divisão de custos entre Brasil e Paraguai. O tratado original, assinado em 1973, previa a revisão do anexo após 50 anos, a partir de 2023.

Motivos para a Decisão do TCU

Embora tenha considerado legítima a exigência de 2023, o ministro relator, Walton Alencar Rodrigues, concluiu que novos fatos tornaram o recurso sem efeito prático. Entre os fatores decisivos estão:

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  • A proposta brasileira para a revisão do Anexo C foi aprovada pelo presidente e formalmente entregue ao Paraguai em dezembro de 2024;
  • As negociações foram suspensas unilateralmente pelo Paraguai em abril de 2025, após denúncias de espionagem envolvendo a Abin;
  • Antes da suspensão, houve mobilização interministerial com a participação de diversos órgãos, como o Ministério de Minas e Energia e a Casa Civil.

Diante desses desdobramentos, o TCU avaliou que a exigência de um novo plano formal tornou-se “ineficaz” e “sem utilidade prática”. O relator afirmou que “o cenário atual não demanda mais a elaboração do plano originalmente requisitado, pois a proposta brasileira já foi construída e apresentada, e as negociações estão temporariamente paralisadas”.

Determinações do TCU e Recurso da AGU

Em 2023, o Tribunal havia determinado que a Casa Civil, o Ministério das Relações Exteriores e o Ministério de Minas e Energia elaborassem um plano de ação detalhado para a renegociação do Anexo C, visando preparar o Brasil para discutir um novo modelo tarifário e financeiro com o Paraguai.

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A Casa Civil e o Itamaraty recorreram da decisão, argumentando que a exigência do TCU extrapolava as competências dos órgãos. Eles afirmaram que a Casa Civil atua em nível estratégico, enquanto o MRE se ocupa de aspectos políticos e diplomáticos, não técnicos.

Situação Atual do Anexo C

Apesar da suspensão das negociações, o Anexo C original permanece em vigor até que um novo texto seja acordado e ratificado por ambos os países. Em 2024, Brasil e Paraguai firmaram um “Entendimento sobre Diretrizes Relacionadas à Energia de Itaipu Binacional”, que orienta a política energética bilateral, mas não substitui o Anexo C.

A tarifa de energia atualmente praticada é de US$ 19,28 por kW, definida por resolução conjunta dos dois países e válida até 2026.

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Anexo CItaipuParaguai
Foto do Ana Carolina Braga

Autor(a):

Ana Carolina Braga

Ana Carolina é engenheira de software e jornalista especializada em tecnologia. Ela traduz conceitos complexos em conteúdos acessíveis e instigantes. Ana também cobre tendências em startups, inteligência artificial e segurança cibernética, unindo seu amor pela escrita e pelo mundo digital.

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