TCU avaliou recurso da AGU como sem efeito prático, pois a proposta brasileira foi apresentada e negociações com o Paraguai estão suspensas desde abril.
O TCU (Tribunal de Contas da União) decidiu, na quarta-feira (22.out.2025), arquivar o pedido de reexame da AGU (Advocacia Geral da União) relacionado à revisão do Anexo C do Tratado de Itaipu Binacional. Este anexo aborda as bases financeiras e tarifárias da hidrelétrica. O tribunal considerou o recurso “prejudicado”, ou seja, sem efeito prático, uma vez que a proposta brasileira foi apresentada ao Paraguai em dezembro de 2024 e as negociações estão suspensas desde abril de 2025.
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O Anexo C estabelece as regras financeiras para a operação da usina, incluindo tarifas de energia, pagamento da dívida e divisão de custos entre Brasil e Paraguai. O tratado original, assinado em 1973, previa a revisão do anexo após 50 anos, a partir de 2023.
Embora tenha considerado legítima a exigência de 2023, o ministro relator, Walton Alencar Rodrigues, concluiu que novos fatos tornaram o recurso sem efeito prático. Entre os fatores decisivos estão:
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Diante desses desdobramentos, o TCU avaliou que a exigência de um novo plano formal tornou-se “ineficaz” e “sem utilidade prática”. O relator afirmou que “o cenário atual não demanda mais a elaboração do plano originalmente requisitado, pois a proposta brasileira já foi construída e apresentada, e as negociações estão temporariamente paralisadas”.
Em 2023, o Tribunal havia determinado que a Casa Civil, o Ministério das Relações Exteriores e o Ministério de Minas e Energia elaborassem um plano de ação detalhado para a renegociação do Anexo C, visando preparar o Brasil para discutir um novo modelo tarifário e financeiro com o Paraguai.
A Casa Civil e o Itamaraty recorreram da decisão, argumentando que a exigência do TCU extrapolava as competências dos órgãos. Eles afirmaram que a Casa Civil atua em nível estratégico, enquanto o MRE se ocupa de aspectos políticos e diplomáticos, não técnicos.
Apesar da suspensão das negociações, o Anexo C original permanece em vigor até que um novo texto seja acordado e ratificado por ambos os países. Em 2024, Brasil e Paraguai firmaram um “Entendimento sobre Diretrizes Relacionadas à Energia de Itaipu Binacional”, que orienta a política energética bilateral, mas não substitui o Anexo C.
A tarifa de energia atualmente praticada é de US$ 19,28 por kW, definida por resolução conjunta dos dois países e válida até 2026.
Autor(a):
Ana Carolina é engenheira de software e jornalista especializada em tecnologia. Ela traduz conceitos complexos em conteúdos acessíveis e instigantes. Ana também cobre tendências em startups, inteligência artificial e segurança cibernética, unindo seu amor pela escrita e pelo mundo digital.