Tatuador é condenado por lesão corporal após procedimento em adolescente
Menor de 16 anos não possuía autorização dos pais; o juiz classificou a tatuagem como uma lesão duradoura.
Um tatuador foi julgado e condenado por lesão corporal grave após realizar uma tatuagem em um adolescente de 16 anos sem a autorização dos pais. O incidente ocorreu na região do Vale do Itajaí, em Santa Catarina.
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O juiz competente para o caso entendeu que a tatuagem realizada no pescoço representaria uma deformidade duradoura. Na decisão, o magistrado destacou que indivíduos menores de 18 anos não possuem capacidade jurídica para consentir com modificações permanentes no corpo.
A tatuagem configura lesão corporal, de caráter deformante e duradouro, e menores de 18 anos são legalmente incapazes de consentir com o próprio lesão, sendo, portanto, totalmente ineficaz sua manifestação.
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O advogado do tatuador sustentou a inexistência de provas robustas, questionou a verificação de alguma deformidade e declarou que o jovem buscou o estúdio de forma independente.
O juiz fundamentou a sentença em laudo pericial, fotografias, depoimentos e confissão parcial do acusado. A pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, foi substituída por duas medidas alternativas: o pagamento de um salário mínimo a uma instituição beneficente e a prestação de serviços à comunidade.
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Fonte por: CNN Brasil
Autor(a):
Bianca Lemos
Ambientalista desde sempre, Bianca Lemos se dedica a reportagens que inspiram mudanças e conscientizam sobre as questões ambientais. Com uma abordagem sensível e dados bem fundamentados, seus textos chamam a atenção para a urgência do cuidado com o planeta.












