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Tarcísio sancionou lei que estabelece um cadastro com DNA e fotografia de agressores sexuais

O banco de dados precisa incluir informações sobre pessoas que foram condenadas e já cumpriram suas penas.

Por: Bianca Lemos

30/06/2025 11:37

1 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Criação do Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Estupro em São Paulo

O governador de São Paulo, Tarcísiio de Frreitas (Republicanos), publicou no Diário Oficial do estado desta segunda-feira (30) a criação do cadastro estadual de pessoas condenadas pelo crime de estupro.

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O texto de autoria do deputado Gil Diniz (PL) determina que o cadastro deve incluir dados pessoais completos, uma fotografia, características físicas, material genético e impressões digitais do indivíduo.

Serão incluídas neste banco de dados informações sobre pessoas que foram condenadas e já cumpriram suas penas.

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A lei define como estuprador, para os efeitos desta legislação, a pessoa que foi condenada, com a sentença já confirmada, pela prática de estupro, mesmo que já tenha cumprido a pena.

Atualmente, a Secretaria da Segurança Pública do Estado, liderada por Guilherme Derrite (PP), é responsável pela regulamentação da criação, atualização, divulgação e acesso ao cadastro.

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Com a publicação, a lei passa a valer no prazo de trinta dias.

Fonte por: CNN Brasil

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Autor(a):

Bianca Lemos

Ambientalista desde sempre, Bianca Lemos se dedica a reportagens que inspiram mudanças e conscientizam sobre as questões ambientais. Com uma abordagem sensível e dados bem fundamentados, seus textos chamam a atenção para a urgência do cuidado com o planeta.

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