Governador Tarcísio de Freitas sanciona nova lei trabalhista em São Paulo
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou uma nova lei trabalhista que traz mudanças significativas para os servidores públicos. A principal alteração proíbe o acúmulo de férias por mais de dois anos consecutivos.
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De acordo com a nova norma, os servidores não poderão guardar férias por mais de dois anos seguidos, exceto em situações de real necessidade do serviço, respeitando sempre esse limite. Outra mudança importante é a possibilidade de dividir as férias em até três períodos, semelhante ao que já ocorre com os trabalhadores da iniciativa privada, conforme as diretrizes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Organização das escalas de férias
A lei também estabelece que as escalas de férias devem ser organizadas com antecedência. As equipes são responsáveis por elaborar a programação do ano seguinte no mês de dezembro. Além disso, é permitido alterar o calendário de férias em caso de necessidade do serviço, mas com um controle mais rigoroso.
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Pagamento do adicional de 1/3
O adicional de um terço sobre as férias permanece garantido. A nova legislação apenas ajusta as regras para que o pagamento se adeque aos novos formatos de divisão das férias. O objetivo é proporcionar uma melhor organização no planejamento das equipes, sem comprometer a eficiência do serviço público.
É importante ressaltar que essas mudanças se aplicam exclusivamente aos servidores públicos do Estado de São Paulo. Os trabalhadores com carteira assinada, que seguem as normas da CLT, continuam com as regras já estabelecidas.
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Direitos dos trabalhadores com carteira assinada
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura diversos direitos aos trabalhadores com carteira assinada. Entre os principais direitos estão:
- Férias anuais remuneradas;
- 13º salário;
- FGTS;
- Licença-maternidade e paternidade;
- Horas extras remuneradas.
