Nova Lei Cria Cadastro Estadual de Condenados por Estupro em São Paulo
O governador Tarcísio de Fréitas (Republicanos) sancionou nesta segunda-feira (30.jun.2025) uma lei que cria um cadastro estadual de pessoas condenadas por estupro em São Paulo.
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A legislação determina o registro de dados pessoais, fotografias, características físicas, material genético e impressões digitais dos condenados.
O projeto que deu origem à lei foi proposto pelo deputado estadual Gil Diniz (PL) e cria um sistema de acompanhamento de indivíduos condenados permanentemente por estupro no estado de São Paulo.
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Conforme a legislação, o cadastro conterá informações de todos os condenados por estupro com sentença transitada em julgado, inclusive daqueles que já cumpriram integralmente suas penas.
Para os fins desta lei, considera-se estuprador aquele que foi condenado, com sentença definitiva, pela prática de estupro, mesmo que já tenha cumprido a pena.
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A Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, liderada por Guilherme Derrite (PP), será responsável pela regulamentação da criação, atualização, divulgação e acesso ao cadastro.
A nova lei começará a valer em 30 dias após sua publicação no Diário Oficial. Até agora, não foram divulgados detalhes sobre o acesso público a essas informações, nem sobre os protocolos de segurança para o armazenamento dos dados sensíveis.
Fonte por: Poder 360