Tarcísio aprova lei que regulamenta mototáxis em SP; Nunes mantém a proibição

O governo enfrenta batalha legal contra empresas de aplicativos e destaca perigos para consumidores.

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Presidente Luiz Inácio Lula da Silva com o governador de S.Paulo, Tarcísio de Freitas e o prefeito da cidade de S.Paulo, Ricardo Nunes, durante cerimônia de assinaturas de contratos de financiamento do BNDES para infraestrutura e mobilidade de São Paulo. | Sérgio Lima/Poder360 - 29.nov.2024

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), aprovou uma lei que concede às prefeituras a prerrogativa de aprovar ou regulamentar o transporte individual de passageiros por motocicletas, conhecido como mototáxi.

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A Lei nº 18.156 foi publicada nesta terça-feira (24 de junho de 2025) no Diário Oficial do Estado.

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), contrário à regulamentação, celebrou a decisão e reiterou que mantêm a proibição do serviço na cidade. “A lei sancionada pelo governo de São Paulo chancela o caminho tomado pela prefeitura de São Paulo no sentido de proibir o serviço de mototáxi na cidade. A administração municipal tem atuado fortemente para evitar que seja oferecido um modal de transporte que se prova perigoso diante de acidentes que resultaram nas mortes de passageiros.”

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A prefeitura de São Paulo mantém uma disputa judicial com as plataformas de aplicativos. Estas recorrem a uma lei federal que autoriza a prestação do serviço no país. O município contrapõe tal liberação e ressalta os riscos aos usuários.

A prefeitura de São Paulo informou que, em 2024, foram investidos aproximadamente R$ 35 milhões em atendimento a traumas envolvendo pacientes vítimas de acidentes de moto, com 4.084 internações hospitalares na rede municipal de saúde.

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Entre 1º de janeiro e 9 de junho, foram contabilizadas 6.209 ocorrências relacionadas a acidentes envolvendo motocicletas.

A legislação proposta por Tarcísio restringe o serviço de mototáxi a depender de autorização e regulamentação municipais. O transporte por motocicletas, frequentemente conduzido por meio de aplicativos, deverá cumprir exigências específicas estabelecidas por cada prefeitura.

Se o transporte for autorizado, o condutor deve observar condições como possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria A com indicação de atividade remunerada, apresentar certidão negativa de antecedentes criminais e operar veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público municipal.

O condutor deve estar registrado como contribuinte autônomo no INSS.

Para a Amobitec (Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia), organização que reúne empresas de tecnologia prestadoras de serviços como Uber e 99, a nova lei é inconstitucional.

A associação afirma que a sanção da lei é inconstitucional e representa um grave retrocesso para a mobilidade, a geração de renda e a segurança jurídica em todo o Estado.

A Amobitec declarou que analisará todas as ações judiciais pertinentes para “assegurar o direito ao trabalho, à mobilidade e à inovação no Estado de São Paulo”. A discussão está em discussão na Câmara Municipal de São Paulo.

Com informações da Agência Brasil.

Fonte por: Poder 360

Autor(a):

Lucas Almeida é o alívio cômico do jornal, transformando o cotidiano em crônicas hilárias e cheias de ironia. Com uma vasta experiência em stand-up comedy e redação humorística, ele garante boas risadas em meio às notícias.

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