Supremo Tribunal Federal valida regras de transparência salarial e combate desigualdade de gênero
Supremo Tribunal Federal valida regras de transparência salarial, garantindo igualdade entre homens e mulheres. Entenda os detalhes dessa decisão impactante!
Supremo Tribunal Federal Mantém Regras de Transparência Salarial
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (14) para validar as regras que obrigam empresas com cem ou mais funcionários a apresentarem relatórios de transparência salarial. A Lei 14.611/23, sancionada em julho de 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), estabelece que essas empresas devem assegurar igualdade salarial entre homens e mulheres que desempenham a mesma função.
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Para facilitar a fiscalização, a norma determina o envio semestral dos relatórios de transparência ao Ministério do Trabalho. Caso sejam detectadas discrepâncias salariais sem justificativa, as empresas terão que elaborar um plano de ação para corrigir as desigualdades, incluindo metas e prazos específicos.
Votação e Argumentos dos Ministros
O relator das ações, o ministro, votou a favor da constitucionalidade total da lei e de sua regulamentação. Até o momento, os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Luiz Fux e Dias Toffoli também acompanharam esse entendimento.
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Durante a votação, os ministros afirmaram que não existe inconstitucionalidade na exigência de apresentação dos relatórios de transparência salarial.
As regras, no entanto, foram contestadas no STF pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pelo Partido Novo. Eles argumentaram que, mesmo com a manutenção do anonimato das empresas nos relatórios, seria possível identificar individualmente os empregados por meio da associação entre cargo e salário, o que violaria direitos fundamentais como a intimidade e a proteção de dados.
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Decisão do Ministro Moraes
Ao analisar o caso nesta quinta-feira (14), o ministro Moraes destacou que nenhuma empresa apresentou ação alegando ter sido prejudicada pela medida. Ele também mencionou a “flagrante discriminação” existente no mercado de trabalho entre homens e mulheres, uma diferença que não é aceita pela Constituição. “A exigência dos relatórios, dentro desse contexto, não me parece ocorrer em nenhuma inconstitucionalidade.
O que houve foi a determinação de fornecimento de dados para elaboração dos relatórios como um expediente que visa a transparência e o fomento do compliance das empresas”, afirmou.