Supremo Tribunal Federal Decide: Lei da Igualdade Salarial é Mantida!

Supremo Tribunal Federal Mantém Lei da Igualdade Salarial em Julgamento Contencioso
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta quinta-feira, 14 de maio de 2026, pela manutenção da validade da Lei da Igualdade Salarial, uma legislação que visa combater disparidades remuneratórias entre homens e mulheres no mercado de trabalho. O ministro, que atuava como relator do caso, justificou a decisão com base na constitucionalidade da regra que obriga empresas com 100 ou mais funcionários a apresentarem relatórios de transparência salarial e detalharem seus critérios remuneratórios.
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Obrigações e Ações Corretivas
Além disso, Moraes votou pela manutenção da exigência de elaboração de planos de ação quando desigualdades salariais forem identificadas. O julgamento, que teve início na quarta-feira, 13 de maio, envolveu sustentações orais de representantes das partes e de diversas entidades interessadas.
Os votos finais dos demais ministros foram proferidos na mesma data.
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O caso é resultado de três ações que questionam diferentes aspectos da lei. A CUT (Central Única dos Trabalhadores) propôs uma ação para validar a norma, enquanto as ações apresentadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pelo partido Novo buscam revisar pontos específicos da legislação.
A sessão judicial é crucial para definir o futuro da lei e seus impactos no mercado de trabalho brasileiro.
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Detalhes da Lei e Argumentos em Debate
A Lei da Igualdade Salarial, sancionada em 2023, estabelece medidas para garantir a igualdade de remuneração entre homens e mulheres que desempenham funções de igual valor ou exercem a mesma função. A lei exige a publicação de relatórios de transparência salarial, a divulgação de critérios remuneratórios e a elaboração de planos de ação para corrigir desigualdades identificadas.
Os dados coletados são enviados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
As discussões no Supremo Tribunal Federal envolvem questões relacionadas à livre iniciativa, sigilo empresarial, proteção de dados e o direito de defesa das empresas. A ADI 7.612, apresentada pela CNI e pela CNC, questiona trechos da lei que tratam da punição por desigualdade salarial, independentemente do artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A ADI 7.631, proposta pelo Novo, questiona a publicação dos relatórios de transparência, as multas administrativas e a obrigatoriedade de planos de ação para redução da desigualdade.
Posicionamento das Partes
A Advocacia Geral da União defendeu a validade da lei, afirmando que a norma e seus atos regulamentadores estão em conformidade com a Constituição e compromissos internacionais do Brasil. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também defendeu a constitucionalidade da lei, destacando que a desigualdade salarial de gênero no país é resultado de um problema histórico e estrutural.
Defensores da norma argumentam que os relatórios de transparência são instrumentos de controle e permitem identificar diferenças remuneratórias entre homens e mulheres, ressaltando que os dados divulgados são anonimizados e não expõem informações individuais dos trabalhadores.
Contexto da Lei de Igualdade Salarial
A Lei 14.611 de 2023 foi criada para reforçar a igualdade salarial entre homens e mulheres, considerando que a Constituição já proíbe a diferença de salário por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. A CLT também prevê regras de equiparação salarial, e a nova lei adicionou mecanismos de transparência.
Empresas com 100 ou mais empregados devem divulgar relatórios semestrais com dados sobre salários e critérios remuneratórios. Quando houver desigualdade identificada, a empresa deve elaborar um plano de ação para corrigir as diferenças.
O caso chegou ao STF devido a questionamentos de entidades empresariais e do partido Novo sobre pontos da norma. Ao mesmo tempo, centrais sindicais pediram que a Corte confirmasse a constitucionalidade da lei. O julgamento é de grande relevância, pois pode definir o alcance das obrigações de transparência salarial no país e os limites entre o combate à desigualdade de gênero, a proteção de dados, o sigilo empresarial e a livre iniciativa.
Autor(a):
Ana Carolina Braga
Ana Carolina é engenheira de software e jornalista especializada em tecnologia. Ela traduz conceitos complexos em conteúdos acessíveis e instigantes. Ana também cobre tendências em startups, inteligência artificial e segurança cibernética, unindo seu amor pela escrita e pelo mundo digital.



