Supremo Tribunal Federal conclui julgamento de 810 extremistas envolvidos em atos golpistas de 8 de janeiro. 395 culpados, 415 condenados por crimes de menor intensidade
O Supremo Tribunal Federal já concluiu o julgamento de 810 pessoas acusadas pelos atos extremistas que ocorreram no dia 8 de janeiro, marcando a depredação das sedes dos Três Poderes em Brasília. Os dados foram divulgados na terça-feira, 16 de dezembro de 2025, finalizando o julgamento do último núcleo da ação penal.
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O número total de condenações revela uma divisão entre crimes de diferentes gravidades.
Dos 810 indivíduos julgados, 395 foram considerados culpados por crimes mais graves, enquanto 415 foram condenados por crimes de menor intensidade. Apesar disso, 14 réus foram completamente absolvidos. Ainda existem 346 processos em fase final de análise, aguardando definição.
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O STF organizou as acusações em quatro núcleos distintos. O primeiro, centrado em Alexandre Ramagem, Almir Garnier e outros, foi apontado como o principal centro de articulação do golpe. O segundo, com Fernando de Sousa Oliveira e outros, focou na disseminação de desinformação e ataques às instituições.
O terceiro, ligado a ataques ao sistema eleitoral, contou com a participação de figuras como Bernardo Romão Correa Netto. Por fim, o quarto núcleo, liderado por Ailton Moraes Barros, foi responsável pela disseminação de desinformação e incitação a ataques às instituições.
Em 564 casos, foram homologados Acordos de Não Persecução Penal (ANPP), resultando em um pagamento total de R$ 3.022.413 para ressarcir os danos causados ao patrimônio público. Isso representa 45% das responsabilizações penais. As condenações por crimes de menor gravidade correspondem a 31% do total, com penas que podem chegar a 2 anos e 6 meses.
Já os crimes mais graves, que representam 24% das condenações, resultaram em penas superiores a 12 anos de prisão em apenas 20% dos casos.
Ao longo dos últimos quatro meses, a Corte realizou 21 sessões, distribuídas em 12 datas. 31 réus foram julgados, com a participação de 127 advogados e advogadas. Foram ouvidas 154 testemunhas, incluindo 8 da acusação e as demais indicadas pelas defesas.
Em 25 dos 31 réus, todas as acusações apresentadas pelo Ministério Público foram confirmadas. Em outros dois casos, houve condenações parciais, relacionadas à organização criminosa e ao artigo 359-L do Código Penal. Em dois casos, as acusações foram desclassificadas, abrindo a possibilidade de acordos de não persecução penal.
Em dois casos, os réus foram completamente absolvidos.
Autor(a):
Gabriel é economista e jornalista, trazendo análises claras sobre mercados financeiros, empreendedorismo e políticas econômicas. Sua habilidade de prever tendências e explicar dados complexos o torna referência para quem busca entender o mundo dos negócios.