Supremo Tribunal Federal autoriza o uso de provas obtidas através de celulares deixados em locais de ocorrência criminal; consulte as análises
Decisão judicial admite validade de evidências coletadas em equipamento examinado sem ordem judicial.

O Supremo Tribunal Federal considerou válidas as provas obtidas por meio de perícia policial em celulares de um acusado encontrados na cena do crime, mesmo sem ordem judicial prévia. O processo foi concluído na quarta-feira (25).
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Juristas especializados em direito penal, citados pela CNN Brasil, avaliam que a decisão da Corte representa um avanço ao conciliar a eficiência das investigações com a proteção de direitos fundamentais. Contudo, alertam para ressalvas em relação à exceção que admite o acesso a dados de celulares sem mandado judicial em casos de “encontro fortuito” e acreditam que a tese pode estimular a “lavagem de provas” por parte das autoridades policiais.
A tese defendida estabelece que a apreensão do celular, tanto em flagrante delito quanto nos termos do Art. 6º do CPP, não necessita de autorização judicial prévia. Contudo, o acesso aos dados armazenados no dispositivo é mais limitado: em situações de encontro fortuito (desaparecimento), o acesso é permitido sem consentimento ou decisão judicial para apurar a autoria ou a propriedade, desde que devidamente justificado posteriormente.
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O acesso aos dados requer consentimento expresso do titular do aparelho ou decisão prévia judicial que justifique a proporcionalidade e defina o escopo da medida, assegurando o respeito à intimidade e à privacidade; a autoridade policial pode preservar os dados antes da autorização judicial, justificando posteriormente, e as normas terão aplicação a partir de agora, salvo em casos de pedidos de defesa já apresentados.
A avaliação de Guilherme Augusto Mota Alves, advogado criminalista e sócio do Guilherme Mota Advogados, representa um avanço na adequação de um modelo constitucional para a persecução penal na era digital.
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O Supremo Tribunal Federal estabelece um arcabouço normativo que equilibra, de um lado, a eficiência investigativa e, do outro, a proteção de direitos fundamentais, como a intimidade, a privacidade e a autodeterminação informacional, explica sobre as delimitações adotadas na tese.
O especialista ressalta que essa previsão impede que a necessidade de autorização judicial se torne um elemento de impunidade em situações de urgência genuína. Contudo, ele enfatiza que é essencial o rigor aplicado nos casos mais frequentes de apreensão formal, incluindo o consentimento da pessoa e a decisão judicial devidamente fundamentada.
Essa exigência representa um freio necessário contra práticas invasivas e generalizadas, que configurariam verdadeiras “expedições de pesca” incompatíveis com o Estado de Direito, completa Guilherme Augusto.
Berlinque Cantelmo, sócio do RCA Advogados, e especialista em direito penal, considera que a tese, embora apresente avanços, estabelece precedentes “altamente perigosos” que podem levar à relativização de garantias fundamentais.
A possibilidade de identificar um aparelho celular encontrado em local de crime a partir do conteúdo do mesmo, sem a devida autorização judicial, levanta preocupações sobre a proteção da privacidade e a segurança jurídica.
Na prática, a avaliação pode incentivar ações extorsivas e coerção policial, com o uso de terror e violência. “A tese facilitará manipulações e o enxerto de informações, questionando a confiabilidade do método e do conteúdo informacional”, declarou Thiago Turbay, advogado do Boaventura Turbay Advogados.
A tese estabelecida pelo STF contrasta com as melhores práticas, ao permitir a preservação de controles de autenticidade e originalidade dos dados, sem impor o uso de técnicas e ferramentas seguras para o controle da extração, armazenamento e autenticidade dos dados, completou Turbay.
Com o julgamento concluído, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 977) e a tese já fixada em vigor, o entendimento servirá de referência para casos semelhantes em todos os tribunais do país.
A tese defendida originou-se do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1042075, proposto pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, sob a relatoria do ministro Dias Toffoli.
Após cometer um roubo, um criminoso foi identificado pela polícia a partir do celular que abandonou durante a fuga. Condenado em primeira instância, ele foi absolvido pelo TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), que entendeu ser ilegal o acesso ao conteúdo do aparelho sem autorização judicial. O MP do Rio recorreu, e o STF validou as provas.
Fonte por: CNN Brasil
Autor(a):
Marcos Oliveira
Marcos Oliveira é um veterano na cobertura política, com mais de 15 anos de atuação em veículos renomados. Formado pela Universidade de Brasília, ele se especializou em análise política e jornalismo investigativo. Marcos é reconhecido por suas reportagens incisivas e comprometidas com a verdade.