Supremo Tribunal Federal anula exigência de distância mínima entre antenas de telefonia

A maioria dos ministros vetou a exigência de 500 metros entre torres; a decisão causa divisão no setor de telecomunicações.

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(Imagem de reprodução da internet).

O Supremo Tribunal Federal concluiu na terça-feira (24.jun.2025) o julgamento da ADI 7708 e decidiu, por maioria, não confirmar a liminar que restabelecia a obrigatoriedade de distância mínima de 500 metros entre torres de celular. Com isso, permanece válida a validade d

Divisão do setor

O processo segmenta o setor de telecomunicações, apresentando diferenças entre as operadoras de celular e as empresas que detêm a infraestrutura de torres.

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A Conexis argumentou em favor da exclusão do espaçamento mínimo, representando as operadoras. O presidente da entidade, Marcos Ferrari, ressaltou que a revogação proporcionou avanços significativos.

Ele afirmou que, anteriormente, o mercado era controlado por poucas empresas, que possuíam aproximadamente 80% da infraestrutura. Com a remoção da exigência de espaçamento mínimo, a concorrência aumentou consideravelmente, o que se traduziu em uma redução de quase 90% nos preços dos contratos.

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Adicionalmente, afirmou que a tecnologia 5G necessita de uma densidade muito superior de antenas em comparação com o 4G, tornando impraticável a aplicação da regra anterior do espaçamento de 500 metros entre torres.

A implantação do 5G necessita de um número maior de antenas em comparação com o 4G, estimado em quatro a cinco vezes mais.

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Adicionalmente, declarou que o compartilhamento de infraestrutura é sempre a primeira opção das operadoras, devido à sua eficiência e economia. Caso não seja viável, a instalação de novas torres deve ser autorizada para assegurar a expansão da rede.

A legislação anterior, na sua visão, estabelecia obstáculos técnicos e jurídicos obsoletos, que não acompanhavam o desenvolvimento das tecnologias de telecomunicações. Com a revogação, o mercado se tornou mais competitivo, favorecendo diretamente os consumidores com mais opções e preços mais vantajosos.

O presidente da Abrintel, Luciano Stutz, enfatizou ao Poder360 que a liminar que mantém a regra do espaçamento mínimo de 500 metros entre torres de celular, possuía vício de origem e geraria impactos negativos ao planejamento urbano, à expansão do 5G e ao meio ambiente.

Diversas dessas antenas podem ser instaladas em locais alternativos, como telhados ou fachadas de edifícios e postes, que não estão sujeitos à regra dos 500 metros, aplicável apenas a torres.

Dados da UIT (União Internacional de Telecomunicações), órgão da ONU, mostram que o sinal 5G de uma torre de 40 metros pode atingir até 1,5 km, tornando desnecessária a construção de torres muito próximas.

Com a disseminação dos telefones celulares na década de 2000, as cidades enfrentaram um fenômeno conhecido como “paleteiro de torres”, caracterizado pela instalação de estruturas lado a lado pelas operadoras. Em 2021, durante o governo Jair Bolsonaro (PL), essa restrição foi revogada com a aprovação da Lei 14.173. A modificação foi inserida por meio de emenda do relator no processo da MP 1018, que abordava a isenção de impostos sobre a internet via satélite. A alteração foi considerada por críticos como uma “jabuti”, por não ter relação com o tema original da medida provisória.

A Abrintel, apresentou a ADI 7708, sustentando que a revogação possuía vício de origem e geraria impactos negativos ao planejamento urbano, à expansão do 5G e ao meio ambiente.

Fonte por: Poder 360

Ana Carolina é engenheira de software e jornalista especializada em tecnologia. Ela traduz conceitos complexos em conteúdos acessíveis e instigantes. Ana também cobre tendências em startups, inteligência artificial e segurança cibernética, unindo seu amor pela escrita e pelo mundo digital.

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