Grupo Envolvido em Tentativa de Golpe de Estado Julgado em 2025
Em 9 de dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento de seis indivíduos acusados de participação no chamado “núcleo 2”, um grupo que, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), desempenhou um papel central na tentativa de golpe de Estado que visava manter o então presidente (PL) no poder após as eleições de 2022.
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Os réus são Fernando de Sousa Oliveira, Filipe Garcia Martins Pereira, Marcelo Costa Câmara, Marília Ferreira de Alencar, Mário Fernandes e Silvinei Vasques. A acusação formaliza acusações graves, incluindo organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, e danos qualificados ao patrimônio da União.
Detalhes do Julgamento Inicial
O julgamento, que ocorreu na 1ª Turma do STF, marca um momento crucial na busca por responsabilizar os indivíduos envolvidos. A PGR argumenta que o grupo não apenas planejou a tentativa de golpe, mas também executou ações concretas para alcançar esse objetivo.
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A acusação se baseia em evidências digitais, mensagens trocadas e informações obtidas durante a investigação. O julgamento está sendo acompanhado de perto, com a expectativa de que determine a responsabilidade dos réus e contribua para a consolidação do processo democrático.
Acusações Específicas Contra os Réus
Cada um dos réus enfrenta acusações específicas, detalhando seu papel no grupo. Fernando de Sousa Oliveira, por exemplo, é acusado de ter utilizado informações de inteligência para mapear eleitores de Lula, enquanto Marcelo Costa Câmara monitorava o ministro Alexandre de Moraes.
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Marília Ferreira de Alencar, por sua vez, teria coordenado ações com Fernando de Sousa Oliveira para dificultar a votação no segundo turno. Silvinei Vasques é acusado de ter utilizado a estrutura da PRF para favorecer o então presidente, e Mário Fernandes é apontado como o autor do plano “Punhal Verde e Amarelo”.
Filipe Garcia Martins Pereira é acusado de ter apresentado a “minuta do golpe” a Bolsonaro.
O Papel da PRF e a Omissão de Ações Preventivas
A acusação também destaca o papel da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a omissão do grupo em relação aos alertas sobre os atos de 8 de janeiro de 2023. A PGR argumenta que a inércia do grupo contribuiu para a violência e permitiu que a tentativa de golpe se concretizasse.
A análise das mensagens e provas digitais revela um esforço coordenado para obstruir o acesso de eleitores às urnas, com o objetivo de influenciar o resultado das eleições. A investigação busca demonstrar que a ação do grupo foi essencial para viabilizar a tentativa de golpe de estado.
Conclusão: Responsabilização e Consolidação da Democracia
O julgamento do “núcleo 2” representa um passo importante na busca por justiça e na consolidação da democracia no Brasil. Ao responsabilizar os indivíduos envolvidos na tentativa de golpe, o sistema judicial busca enviar uma mensagem clara: a subversão da ordem democrática não será tolerada.
O julgamento também serve como um alerta para a importância da vigilância e da defesa dos valores democráticos, garantindo que eventos como este não se repitam.
