Supremo impõe restrições a benefícios de magistrados e Ministério Público; entenda as mudanças!
Decisão histórica limita benefícios de magistrados e membros do Ministério Público, barrando penduricalhos e pagamentos inconstitucionais. Entenda as mudanças!
Limitação de Benefícios para Magistrados e Membros do Ministério Público
Nesta sexta-feira (8), foi publicado o acórdão que impõe restrições aos chamados “penduricalhos” concedidos a magistrados, integrantes do Ministério Público e profissionais de carreiras jurídicas. Além disso, a decisão proíbe a criação de novos benefícios que estejam fora do teto constitucional.
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O documento formaliza a decisão em que os ministros mantiveram a possibilidade de pagamento de um adicional por antiguidade na carreira, com limite de 35% do subsídio. A decisão estabelece um entendimento de repercussão geral, determinando que apenas verbas indenizatórias previstas em lei federal de caráter nacional podem ser excluídas do teto do funcionalismo, atualmente fixado em R$ 46.366,19, correspondente ao subsídio dos ministros do STF.
Fim de Pagamentos Inconstitucionais
O acórdão também determina a extinção de pagamentos considerados inconstitucionais, incluindo benefícios criados por resoluções administrativas ou normas estaduais e locais. Entre esses benefícios estão auxílio-combustível, auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-creche e licenças compensatórias por acúmulo de acervo.
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De acordo com a tese estabelecida pela Corte, a criação ou alteração de verbas remuneratórias e indenizatórias deve ocorrer exclusivamente por meio de lei federal aprovada pelo Congresso ou por decisão do próprio Supremo.
Medidas para Evitar Dribles
No mesmo dia em que o acórdão foi publicado, os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes emitiram despachos que proíbem revisões de cargos, reclassificações de comarcas, novas gratificações de acúmulo ou normas sobre plantões.
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O intuito é evitar que haja “dribles” à decisão do Supremo.
Os ministros também enfatizaram que apenas o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) têm a autoridade para regulamentar verbas indenizatórias, assegurando que as regras sejam uniformes em todo o país e evitando que cada tribunal estabeleça suas próprias vantagens.