Suprema Corte dos EUA analisa leis de Idaho e Virgínia Ocidental que proíbem atletas transgênero em equipes femininas. O futuro do esporte em debate!
Na última terça-feira (13), Idaho e Virgínia Ocidental, juntamente com um advogado do governo do ex-presidente Donald Trump, defenderam, na Suprema Corte dos EUA, a legalidade de legislações que impedem atletas transgênero de competirem em equipes esportivas femininas.
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Os ministros estão avaliando recursos apresentados por esses estados contra decisões de instâncias inferiores que favoreceram estudantes transgênero, alegando que as proibições infringem a Constituição dos EUA e uma lei federal de antidiscriminação.
Atualmente, 25 estados possuem legislações semelhantes em vigor. Alan Hurst, procurador-geral adjunto de Idaho, afirmou que a lei do estado classifica os atletas com base no sexo, argumentando que essa distinção é fundamental no esporte. Ele destacou que características como tamanho, massa muscular e capacidade cardíaca são determinantes na competição.
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As leis de Idaho e Virgínia Ocidental estabelecem que as equipes esportivas em escolas públicas, incluindo universidades, devem ser organizadas com base no “sexo biológico”, proibindo a participação de “estudantes do sexo masculino” em equipes femininas.
Os estados defendem que essas legislações garantem competições justas e seguras para mulheres e meninas.
Hurst enfatizou que a identidade de gênero não é relevante no contexto esportivo, afirmando que a lei trata todos os homens e mulheres de forma igual, independentemente de sua identidade. Por outro lado, os autores das ações judiciais argumentam que essas medidas discriminam com base no sexo e na condição de ser transgênero, violando a 14ª Emenda da Constituição e o Título IX.
O advogado Hashim Mooppan, representando o Departamento de Justiça, sustentou que os estados têm o direito de separar equipes esportivas com base no sexo, citando diferenças biológicas entre homens e mulheres. Ele argumentou que não conceder acomodações especiais a pessoas transgênero não configura discriminação.
Os autores das ações ressaltaram que o uso de bloqueadores de puberdade ou hormônios deve ser considerado, pois pode mitigar vantagens físicas. No entanto, os estados afirmam que essas vantagens permanecem, mesmo após tratamentos médicos. Mooppan destacou que atletas masculinos que utilizam substâncias que alteram o desempenho não estão em condições equivalentes às atletas femininas.
A ministra Sonia Sotomayor observou que excluir um homem que se identifica como mulher de competições femininas é, por si só, uma classificação por sexo, o que requer um escrutínio mais rigoroso. Em 2020, a Suprema Corte já havia tomado uma decisão histórica em favor da proteção de pessoas transgênero contra discriminação no trabalho, com base no Título VII.
O ministro Neil Gorsuch questionou a afirmação de que a lei de Idaho não faz distinção com base na condição de transgênero. Ele mencionou a discriminação histórica enfrentada por pessoas transgênero em diversas áreas. A ministra Ketanji Brown Jackson também levantou dúvidas sobre a viabilidade de avaliar vantagens competitivas caso a caso, com Hurst argumentando que isso exigiria monitoramento constante de testosterona, o que seria invasivo e custoso.
A Suprema Corte, que possui uma maioria conservadora de 6 a 3, já apoiou outras restrições a pessoas transgênero no ano anterior. A Corte permitiu que o governo Trump proibisse a participação de pessoas trans no Exército e restringisse a escolha de sexo em passaportes.
Além disso, em junho, autorizou estados a proibirem tratamentos médicos para menores com disforia de gênero.
Autor(a):
Com formação em Jornalismo e especialização em Saúde Pública, Lara Campos é a voz por trás de matérias que descomplicam temas médicos e promovem o bem-estar. Ela colabora com especialistas para garantir informações confiáveis e práticas para os leitores.