Suprema Corte determina que grandes empresas de tecnologia sejam responsabilizadas por conteúdos publicados por seus usuários

O julgamento declarou inconstitucional o dispositivo do Marco Civil; Google, Meta, X e TikTok não têm permissão para disseminar conteúdos ilegais.

26/06/2025 19:30

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Ton Molina/STF
Ton Molina/STF

O Supremo Tribunal Federal julgou nesta quinta-feira (26.jun.2025) que as redes sociais são civilmente responsáveis pelo conteúdo publicado por seus usuários e que permanece disponível. Por 8 votos a 3, os ministros consideraram que, nos casos em que é necessária ordem judicial para excluir um conteúdo, bem como nas ocasiões em que basta uma notificação privada, as plataformas devem agir por conta própria para impedir que os conteúdos alcancem o espaço público.

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A tese vencedora considerou o artigo 19 do Marco Civil da Internet (lei 12.965 de 2014), objeto do julgamento, como parcialmente inconstitucional. O dispositivo, que era a regra geral, determinava a necessidade de ordem judicial para a exclusão de conteúdo. A partir de agora, essa medida será restrita a casos de crimes contra a honra.

Segue o resultado final do processo.

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Na sessão plenária, o presidente Roberto Barroso declarou que o STF não interfere na competência legislativa do Congresso ao definir os critérios para a responsabilização civil das redes sociais. Contudo, estabelece os critérios para julgar casos concretos que chegam à Corte.

O Supremo Tribunal Federal não está legislando, mas julgando dois casos concretos que lhe foram apresentados, estabelecendo critérios que serão utilizados até que o Poder Legislativo decida sobre a matéria.

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A decisão, conforme argumenta Barroso, considerou a relação entre a liberdade de expressão nessas plataformas e outros direitos fundamentais, incluindo a honra, a privacidade e a intimidade dos indivíduos.

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal considerou o artigo 19 do Marco Civil da Internet parcialmente inconstitucional, devido à sua insuficiência na proteção de direitos fundamentais e da democracia.

Os ministros decidiram que, sem a aprovação de uma nova legislação, as redes sociais podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos ilícitos, principalmente em casos de crimes ou publicações feitas por contas falsas.

É necessária ordem judicial para remover conteúdos que envolvem crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria.

As plataformas de mídia social devem tomar as devidas providências para evitar a disseminação em larga escala de conteúdos ilícitos graves que sejam replicados de forma sistemática, repetitiva. Nesses casos, elas podem ser responsabilizadas sem necessidade de ordem judicial ou notificação privada.

A Corte considera, contudo, que a existência de conteúdo ilícito de maneira isolada não é, por si só, suficiente para impor a responsabilidade civil às plataformas. Assim, é necessária uma notificação privada para remover um post individual que configure crimes graves e, somente se as plataformas não o excluírem, elas poderão ser responsabilizadas.

O Supremo Tribunal Federal também determinou que as plataformas de redes sociais incorrem em presunção de responsabilidade por conteúdos ilícitos promovidos por anúncios pagos ou divulgados por robôs automatizados (bots). Essa responsabilização pode ocorrer independentemente de notificação.

A decisão não se aplica a plataformas de e-mail (Gmail, Yahoo, Outlook), de reunião (Zoom, Google Meets e Microsoft Teams) e de mensagens privadas (WhatsApp e Telegram), preservando o sigilo das comunicações.

O Supremo reiterou que os marketplaces — plataformas de venda de produtos e serviços — permanecem sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor.

A decisão judicial também estabelece que as plataformas devem criar normas de autorregulação próprias, incluindo sistemas de comunicação, clareza e meios de contato abertos ao público. Empresas de fora que operam no Brasil deverão ter sede ou representante legal no país, com capacidade de responder perante o Judiciário e órgãos administrativos.

O tribunal solicitou ao Congresso Nacional que revisasse a legislação para sanar as irregularidades identificadas na decisão. Os resultados da nova interpretação se aplicarão somente a casos futuros e não impactarão sentenças já consolidadas.

Fonte por: Poder 360

Autor(a):

Ambientalista desde sempre, Bianca Lemos se dedica a reportagens que inspiram mudanças e conscientizam sobre as questões ambientais. Com uma abordagem sensível e dados bem fundamentados, seus textos chamam a atenção para a urgência do cuidado com o planeta.