Suprema Corte decide que INSS deve pagar BPC a mulher vítima de violência doméstica

Decisão tem alcance geral e sustentará decisões em casos análogos; plenário virtual deve ser concluído nesta segunda-feira.

17/08/2025 16:46

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Suprema Corte decide que INSS deve pagar BPC a mulher vítima de violência doméstica
(Imagem de reprodução da internet).

O Supremo Tribunal Federal decidiu que mulheres que se afastaram do trabalho devido a violência doméstica têm direito a receber auxílio, como o BPC (Benefício de Prestação Continuada) do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

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O ministro Flávio Dino relatou o caso, votando pela rejeição do recurso apresentado pela autarquia federal sobre a questão.

A questão principal trata de uma determinação judicial de um tribunal criminal estadual para que o INSS repusse o pagamento do salário de uma pessoa afastada do emprego em razão de medidas protetivas da Lei Maria da Penha.

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Mulheres que utilizam medidas protetivas possuem garantia de emprego por até seis meses, em casos de afastamento do ambiente de trabalho.

Dino argumentou que a Justiça estatal, incluindo a criminal, possui a competência para definir o afastamento remunerado da mulher submetida a violência doméstica, ainda que isso implique responsabilidades do INSS e do empregador.

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O ministro também determinou que compete à Justiça Federal julgar ações regressivas movidas pelo INSS contra os agressores, em consonância com a Lei de Benefícios da Previdência Social (nº 8.213/1991).

Dino expandiu o entendimento de “vínculo trabalhista” para assegurar a manutenção do sustento da mulher, independentemente de sua contribuição para a previdência (com auxílio previdenciário) ou não (com auxílio assistencial).

Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Dias Toffoli acompanharam o relator na sessão virtual. A análise do caso concluirá nesta segunda-feira (18).

A decisão da Corte neste âmbito terá consequências amplas, servindo de fundamento para decisões em casos semelhantes.

O INSS, no recurso, alegou que o tribunal de origem não era competente para proferir a decisão e que a medida carecia de fundamento legal, violando princípios como a fonte prévia de custeio e o equilíbrio atuarial da previdência.

A controvérsia levou o tema a ter ampla repercussão no Supremo Tribunal Federal, para que fosse definido se o benefício é um direito, quem deveria arcar com seus custos e se o juiz criminal poderia tomar essa decisão.

Fonte por: CNN Brasil

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