Suprema Corte decide que INSS deve pagar BPC a mulher vítima de violência doméstica
Decisão tem alcance geral e sustentará decisões em casos análogos; plenário virtual deve ser concluído nesta segunda-feira.

O Supremo Tribunal Federal decidiu que mulheres que se afastaram do trabalho devido a violência doméstica têm direito a receber auxílio, como o BPC (Benefício de Prestação Continuada) do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
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O ministro Flávio Dino relatou o caso, votando pela rejeição do recurso apresentado pela autarquia federal sobre a questão.
A questão principal trata de uma determinação judicial de um tribunal criminal estadual para que o INSS repusse o pagamento do salário de uma pessoa afastada do emprego em razão de medidas protetivas da Lei Maria da Penha.
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Mulheres que utilizam medidas protetivas possuem garantia de emprego por até seis meses, em casos de afastamento do ambiente de trabalho.
Dino argumentou que a Justiça estatal, incluindo a criminal, possui a competência para definir o afastamento remunerado da mulher submetida a violência doméstica, ainda que isso implique responsabilidades do INSS e do empregador.
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O ministro também determinou que compete à Justiça Federal julgar ações regressivas movidas pelo INSS contra os agressores, em consonância com a Lei de Benefícios da Previdência Social (nº 8.213/1991).
Dino expandiu o entendimento de “vínculo trabalhista” para assegurar a manutenção do sustento da mulher, independentemente de sua contribuição para a previdência (com auxílio previdenciário) ou não (com auxílio assistencial).
Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Dias Toffoli acompanharam o relator na sessão virtual. A análise do caso concluirá nesta segunda-feira (18).
A decisão da Corte neste âmbito terá consequências amplas, servindo de fundamento para decisões em casos semelhantes.
O INSS, no recurso, alegou que o tribunal de origem não era competente para proferir a decisão e que a medida carecia de fundamento legal, violando princípios como a fonte prévia de custeio e o equilíbrio atuarial da previdência.
A controvérsia levou o tema a ter ampla repercussão no Supremo Tribunal Federal, para que fosse definido se o benefício é um direito, quem deveria arcar com seus custos e se o juiz criminal poderia tomar essa decisão.
Fonte por: CNN Brasil
Autor(a):
Redação Clique Fatos
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