Suprema Corte busca acordo sobre responsabilização das redes
Plenário decide ter maioria para responsabilizar redes sociais por conteúdo de usuários, debate ajustes em reunião com 11 ministros.

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) se reunirão em um almoço na quinta-feira (26.jun.2025) para debater a responsabilização das redes sociais por publicações de usuários e não removidas do ar quando solicitado, mesmo sem ordem judicial. Segundo apurou o Poder360, o objetivo é encontrar um consenso entre as teses apresentadas.
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A maioria dos ministros julgou inconstitucional
Apesar de se consolidar uma posição dominante no órgão colegiado, não se estabeleceu uma tese unânime. Cada ministro apresentou uma proposta distinta para responsabilizar civilmente as grandes empresas de tecnologia pelos conteúdos de seus usuários. Contudo, não há acordo sobre as circunstâncias em que as publicações seriam consideradas ilícitas, ou quando as plataformas devem agir por iniciativa própria, sem a necessidade de ordem judicial.
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Não está claro quem seria responsável por fiscalizar o cumprimento das determinações, visto que seria suficiente uma notificação extrajudicial para a remoção de um conteúdo.
Aqueles que votaram para manter a exigência de decisão judicial para apagar conteúdos criaram um “meio-termo” como tese. Consideram o artigo 19 parcialmente inconstitucional. Atualmente, o dispositivo permite a responsabilização por não remoção somente após ordem judicial para qualquer conteúdo.
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O único ministro que votou para manter a exigência de ordem judicial para remover conteúdos e responsabilizar usuários por publicações consideradas ilícitas foi Andrê Mendonça.
Dias Toffoli votou pela invalidade do artigo 19, significando que não é necessária uma ordem judicial para que as plataformas removam um conteúdo e sejam responsabilizadas se não o fizerem.
Luiz Fux, relator de um dos recursos em julgamento (RE 1057258), acompanhou Toffoli. Fux argumentou que o artigo 19 não impede a responsabilização de redes sociais que, cientes de conteúdos ilícitos publicados por usuários, deixem de removê-los.
Roberto Barroso, presidente da Corte, discordou parcialmente dos colegas e votou pela validade parcial do artigo 19.
André Mendonça foi o único a votar para manter integralmente válido o artigo 19.
Conheça a “autorregulação regulada” apresentada por Mendonça nesta reportagem do Poder360.
Flávio Dino votou para que as redes sociais sejam responsabilizadas por não removerem conteúdos de usuários considerados ilícitos (calúnia, injúria e difamação).
Cristiano Zanin votou para responsabilizar as redes sociais pela não remoção de conteúdos publicados por usuários após decisão judicial. Propôs, contudo, alguns critérios para a responsabilização.
Gilmar Mendes votou para responsabilizar as redes sociais pela não remoção de conteúdos publicados por usuários após decisão judicial.
Alexandre Moraes votou para responsabilizar as redes sociais pela não remoção de conteúdos ilícitos publicados por usuários, independentemente de decisão judicial. Defendeu equiparar as big techs aos meios de comunicação e sugeriu medidas adicionais de prevenção e fiscalização.
Fonte por: Poder 360
Autor(a):
Sofia Martins
Com uma carreira que começou como stylist, Sofia Martins traz uma perspectiva única para a cobertura de moda. Seus textos combinam análise de tendências, dicas práticas e reflexões sobre a relação entre estilo e sociedade contemporânea.