O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu manter a aplicação do fator previdenciário em aposentadorias sob as regras de transição da reforma da Previdência de 1998.
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A discussão possui relevância ampla e o resultado do julgamento deverá orientar todos os tribunais do país. A sessão virtual ocorrerá em plenário, com duração estimada até as 23h59 desta segunda-feira (18). O parecer da maioria será oficializado se não houver pedido de vista ou de destaque.
Após confirmação, a decisão evita impacto de 131,3 bilhões de reais nos recursos da União, conforme estimativa da Advocacia-Geral da União. O valor refere-se à revisão de benefícios pagos entre 2016 e 2025, segundo o órgão.
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Implementado em 1999, o fator previdenciário é um percentual redutor aplicado sobre o valor do benefício, considerando idade, tempo de contribuição e expectativa de vida. O objetivo foi evitar aposentadorias antecipadas.
Diversos idosos, no entanto, têm entrado com ações na Justiça alegando que seus recebimentos estão sendo aplicados sob normas distintas das regras de transição da reforma da Previdência de 1998, que garantiam valores mais elevados.
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Uma aposentada do Rio Grande do Sul, que requereu o benefício em 2003, alegou ter sido sujeita a duas regras para a redução do valor, as de transição e o fator previdenciário. Ela sustentou que, ao se aposentar, tinha a legítima expectativa de que somente as regras de transição seriam aplicadas.
Para a maioria do Supremo, contudo, a aplicação do fator previdenciário foi legítima, considerando que as regras de transição não asseguram que a aposentadoria não seja submetida a normas posteriores que visem ao equilíbrio atuariial da Previdência Social e garantam a aplicação do princípio contributivo, ou seja, o princípio de que quem contribuiu mais recebe mais.
A criação do fator previdenciário insere-se nesse contexto de ajustes estruturais necessários. Ao vincular o valor da renda mensal inicial à expectativa de vida e ao tempo de contribuição do segurado, o fator não viola a confiança legítima, mas realiza uma adequação atuarial compatível com o modelo contributivo estabelecido pela Constituição, escreveu o relator, ministro Gilmar Mendes, em seu voto.
Até então, prevalecia essa posição nos quais os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Luiz Fux, constituíam a maioria.
Fonte por: Carta Capital