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Suprema Corte analisa novamente questão da responsabilização das redes sociais

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará nesta quarta-feira (10), às 10h, o julgamento que determinará se as plataformas de redes sociais podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais realizadas por seus usuários. O processo foi interrompido na semana anterior, em razão do voto do ministro André Mendonça contra a responsabilização direta das empresas.

Por: Sofia Martins

11/06/2025 9:21

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará, às 10h, nesta quarta-feira (10), o julgamento que determinará se as plataformas de redes sociais podem ser responsabilizadas pelas publicações ilegais realizadas por seus usuários.

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O processo judicial foi interrompido na semana passada, após o ministro André Mendonça votar contra a responsabilização direta das empresas.

O Supremo Tribunal de Justiça decide sobre a constitucionalidade do artigo 19 da Lei 12.965/2014, dispositivo que definiu os direitos e obrigações no acesso à internet no Brasil.

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As plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários, caso, após ordem judicial, não adotem medidas para remover o conteúdo.

Mendonça apresentou o primeiro voto divergente sobre a questão. Para o ministro, o artigo 19 não representa imunidade para as plataformas, que têm a condição de intermediárias das mensagens. Segundo ele, de maneira geral, as pessoas que fazem postagens ilegais são que devem ser responsabilizadas.

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As plataformas digitais não podem ser responsabilizadas diretamente pela falta de remoção de conteúdo veiculado por terceiro, mesmo que posteriormente o Judiciário determine a necessidade da remoção, incluindo os ilícitos relacionados à manifestação de opinião ou de pensamento.

Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para autorizar a remoção de publicações ilegais por meio de notificações extrajudiciais, pelas próprias pessoas atingidas, sem necessidade de decisão judicial prévia.

Luís Roberto Barroso afirma que a ordem judicial é necessária apenas para a remoção de postagens relacionadas a crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria). Nos demais casos, a notificação extrajudicial é suficiente para a remoção de conteúdo, mas as plataformas devem ter cuidado ao avaliar mensagens que estejam em desacordo com suas políticas de publicação.

Decisões judiciais.

O Supremo Tribunal Federal julga duas questões específicas relacionadas ao Marco Civil da Internet que foram levadas até a Corte por via de recursos.

O tribunal, sob o comando do ministro Dias Toffoli, analisa a validade da norma que determina a necessidade de mandado judicial para responsabilizar fornecedores por atos ilícitos. O recurso do Facebook visa anular uma decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais decorrentes da criação de um perfil falso de um usuário.

O STF, no curso dos fatos analisado pelo ministro Luiz Fux, examina se uma empresa que disponibiliza hospedagem de sites na internet tem responsabilidade de monitorar conteúdos ofensivos e removê-los sem ordem judicial. O recurso foi apresentado pelo Google.

Agência Brasil

Fonte por: Tribuna do Norte

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Foto do Sofia Martins

Autor(a):

Sofia Martins

Com uma carreira que começou como stylist, Sofia Martins traz uma perspectiva única para a cobertura de moda. Seus textos combinam análise de tendências, dicas práticas e reflexões sobre a relação entre estilo e sociedade contemporânea.

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