A principal questão em análise é a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que define as normas para o funcionamento das plataformas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (11) o julgamento sobre a responsabilidade das redes sociais em relação aos conteúdos gerados por seus usuários. O ponto central da análise é a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que define as diretrizes para a atuação dessas plataformas. Andrê Mendonça sustenta que as redes possuem legitimidade para moderar o conteúdo, enquanto os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux consideram o artigo inconstitucional. A proposta de Toffoli e Fux indica que as plataformas devem ser responsabilizadas somente após receberem uma notificação extrajudicial para remover conteúdos. Essa visão contrasta com a posição de Mendonça, que defende a autonomia das redes para manter suas regras de moderação, permitindo a remoção de perfis falsos.
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A decisão neste julgamento pode definir novas normas sobre a responsabilidade das plataformas em relação aos conteúdos publicados por seus usuários. Atualmente, a legislação permite que as redes sociais sejam responsabilizadas somente se não cumprirem ordens judiciais para a remoção de conteúdos. Nesse contexto, o ministro Barroso propõe um equilíbrio, sugerindo que o Congresso estabeleça um regime jurídico claro que responsabilize as plataformas por não remover conteúdos considerados criminosos, além de propor a criação de um órgão regulador para supervisionar essas ações.
Reportagem produzida com auxílio de IA. Publicado por Luisa dos Santos.
Fonte por: Jovem Pan
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Autor(a):
Marcos Oliveira é um veterano na cobertura política, com mais de 15 anos de atuação em veículos renomados. Formado pela Universidade de Brasília, ele se especializou em análise política e jornalismo investigativo. Marcos é reconhecido por suas reportagens incisivas e comprometidas com a verdade.