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Suprema Corte analisa norma que estabelece a distância mínima entre antenas de telefonia

O relator do caso, Dino, votou a favor da manutenção do distanciamento de 500 metros, enquanto a votação final foi 4 a 2 contra a não existência de limites.

Por: Bianca Lemos

13/06/2025 6:13

6 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

O Supremo Tribunal Federal retomou, na sexta-feira passada (12.jun.2025), o julgamento virtual da ADI 7708, que questiona a extinção da lei que exigia que as operadoras de telecomunicações compartilhassem torres em um raio de 500 metros.

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A ação foi proposta pela Abrintel (Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações). O ministro Flávio Dino, relator do caso, concedeu liminar restabelecendo a obrigatoriedade. Segue a íntegra (PDF – 115 kB) do relatório.

Com a disseminação dos telefones celulares na década de 2000, as cidades enfrentaram um fenômeno conhecido como “paleteiro de torres”: empresas instalavam suas próprias estruturas de maneira desordenada, frequentemente lado a lado, buscando assegurar a cobertura em áreas urbanas. Isso causou poluição visual e transtornos para os moradores.

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Para solucionar essa questão, foi promulgada em 2009 a Lei 11.934, que definiu diversas normas técnicas, incluindo o afastamento mínimo de 500 metros entre antenas. A razão, na época, estava relacionada à preocupação infundada com os impactos da radiação eletromagnética, porém, na prática, a medida favoreceu o planejamento urbano e a otimização do uso da infraestrutura já existente.

Em 2021, durante o governo Jair Bolsonaro, essa restrição foi revogada com a aprovação da Lei 14.173. A modificação foi inserida por meio de emenda do relator no processo da MP 1018, que tratava originalmente da isenção de impostos sobre internet via satélite. A alteração foi considerada por críticos como uma “jabuti”, por não ter relação com o tema original da medida provisória.

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Assim, a Abrintel, que reúne empresas proprietárias das torres, apresentou a ADI 7708, alegando que a revogação apresentou vício de origem e geraria consequências prejudiciais no planejamento urbano, ambiental e na expansão do 5G.

Tramitação

O ministro Flávio Dino determinou a retomada do limite e da obrigatoriedade de compartilhamento de torres.

No entanto, o resultado até o momento é de 4 votos contrários e 2 votos a favor da revogação da lei.

O ministro Dias Toffoli acompanhou o voto do relator. Já o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, abriu divergência e votou contra a liminar, defendendo a constitucionalidade da revogação. Os ministros Gilmar Mendes e Cristiano Zanin seguiram Barroso.

O julgamento foi retomado após o ministro Alexandre de Moraes solicitar vista, ainda não tendo proferido seu voto.

Argumentos a favor da revogação.

O processo segmenta o setor de telecomunicações, evidenciando diferenças entre as operadoras de celular e as empresas que detêm a infraestrutura de torres.

A Conexis, representando as operadoras, defende a exclusão do espaçamento mínimo. Marcos Ferrari, presidente da entidade, afirmou que a revogação trouxe avanços significativos.

Ele afirmou que, anteriormente, o mercado era controlado por poucas empresas, que possuíam aproximadamente 80% da infraestrutura. Com a remoção da exigência de espaçamento mínimo, a concorrência aumentou consideravelmente, o que se traduziu em uma redução de preços nos contratos para perto de 90%.

Stutz também explicou que a tecnologia 5G necessita de uma densidade significativamente maior de antenas em comparação com o 4G, o que torna impraticável a aplicação da regra anterior de 500 metros entre torres.

A tecnologia 5G necessita de um número de antenas quatro a cinco vezes superior ao utilizado pelo 4G.

Adicionalmente, afirmou que o uso compartilhado de infraestrutura é sempre a primeira opção das operadoras, devido à sua maior eficiência e economia. Contudo, quando o compartilhamento não é viável, a instalação de novas torres deve ser autorizada para assegurar a expansão da rede.

Para ele, a legislação anterior configurava uma barreira técnica e jurídica obsoleta, que não acompanhava a evolução das tecnologias de telecomunicações.

A legislação anterior, na sua visão, estabelecia uma barreira técnica e jurídica obsoleta, que não acompanhava o desenvolvimento das tecnologias de telecomunicações. Com a revogação, o mercado se tornou mais competitivo, beneficiando diretamente os consumidores com mais opções e preços mais vantajosos.

Argumentos opostos.

O presidente da Abrintel, Luciano Stutz, enfatizou ao Poder360 que a liminar que mantém a regra do espaçamento mínimo de 500 metros entre torres é essencial para a organização urbana e a eficiência do setor de telecomunicações.

Ele declarou que a consequência mais imediata é que imediatamente podem surgir muitas torres de concreto lado a lado. Ele ressaltou que isso representa um revés urbanístico e pode transformar as torres em “inimigos públicos”, como os postes e fios que provocam rejeição nas cidades.

Ademais da questão estética, o presidente da entidade salienta que a ação pode prejudicar o desenvolvimento da cobertura 5G no país. A edificação de torres desnecessárias próximas umas das outras configura um desperdício de recursos financeiros e naturais, visto que cada torre custa aproximadamente R$ 500 mil para ser construída.

“Ao investir na construção de torres lado a lado, você está negligenciando a cobertura em áreas sem sinal, como regiões rurais, periferias e pequenos povoados que ainda não possuem acesso à rede móvel”, afirma Stutz.

Ele também destaca o impacto ambiental ligado ao uso excessivo de aço e concreto na construção dessas estruturas.

Ele também questiona os argumentos das operadoras contra a regra de distanciamento. Segundo Stutz, diversas dessas antenas podem ser instaladas em locais alternativos, como telhados e fachadas de edifícios e postes, que não estão sujeitos à regra dos 500 metros, aplicável somente a torres.

Ademais, apresenta dados da UIT (União Internacional de Telecomunicações), órgão da ONU, que demonstram que o sinal 5G de uma torre de 40 metros pode atingir até 1,5 quilômetro, tornando obsoleta a construção de torres muito próximas. “Os argumentos técnicos utilizados para justificar a revogação são falaciosos e não correspondem à realidade da tecnologia”, conclui.

Fonte por: Poder 360

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Foto do Bianca Lemos

Autor(a):

Bianca Lemos

Ambientalista desde sempre, Bianca Lemos se dedica a reportagens que inspiram mudanças e conscientizam sobre as questões ambientais. Com uma abordagem sensível e dados bem fundamentados, seus textos chamam a atenção para a urgência do cuidado com o planeta.

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