O Supremo Tribunal Federal determinou que o Poder Judiciário pode analisar questões relacionadas a atos das bancas de heteroidentificação de candidatos em concursos públicos que pleiteiam vagas reservadas para cotas raciais. A decisão, de alcance geral, foi unânime em um processo que acompanhou o andamento no Plenário Virtual.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O Estado do Ceará apresentou um recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) que invalidou a exclusão de uma candidata pela comissão de heteroidentificação, possibilitando que ela disputasse as vagas reservadas a pessoas negras e pardas em um concurso público para técnico judiciário.
O Tribunal de Justiça do Ceará decidiu que a avaliação da banca examinadora deve ser fundamentada em critérios objetivos estabelecidos no edital do concurso e que a candidata tem o direito de conhecer o fundamento da sua eliminação do sistema de cotas.
LEIA TAMBÉM!
A heteroidentificação atua como um controle da afirmação de autodeclaração de candidatos que buscam as cotas raciais em concursos públicos. O recurso é utilizado para prevenir fraudes.
O relator foi o ministro Luís Roberto Barroso. Em seu voto, Barroso afirmou que a análise da Justiça sobre o cumprimento das regras de editais de concursos públicos não infringe a separação dos Poderes. Ele citou decisões do STF que asseguram a validade das bancas de heteroidentificação, contanto que haja o respeito aos direitos ao contraditório e à ampla defesa, e que, por outro lado, permitem ao Judiciário examinar eventual ilegalidade ou inconstitucionalidade em atos de bancas em concursos.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O presidente do STF considerou inviável examinar os argumentos do Ceará no recurso, incluindo os critérios utilizados pela comissão de heteroidentificação e os dados divulgados no edital do concurso, pois isso exigiria uma análise de fatos e provas, o que não é permitido em recursos extraordinários.
A tese estabelecida no referido processo judicial era a seguinte:
- O Judiciário pode regular a identificação de candidatos em concursos públicos para vagas reservadas a pessoas negras e pardas, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa.
- É factual e pressupõe a análise de cláusulas do edital do concurso, a controvérsia sobre a adequação de critérios e fundamentos do ato de exclusão de candidato por comissão de heteroidentificação.
Fonte por: Carta Capital