Ir às compras no supermercado vai muito além de escolher os produtos que vamos levar para casa. Grandes redes como Atacadão e Assaí precisam seguir regras específicas, definidas por lei, para garantir que os consumidores tenham seus direitos respeitados e que a experiência de compra seja segura e transparente.
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Desde a etiqueta de preço na gôndola até o atendimento no caixa, a legislação estabelece diretrizes claras. Quando essas regras não são seguidas, o cliente tem o direito de reclamar, buscar auxílio junto ao Procon e, em alguns casos, até mesmo acionar ações judiciais que podem resultar em multas para o estabelecimento.
Preços Claros e Justos
Um dos direitos mais comuns é o da informação clara sobre os preços. É frequente encontrar etiquetas confusas ou mal posicionadas nas prateleiras, mas o supermercado não pode, em hipótese alguma, induzir o consumidor ao erro. A Lei nº 10.962/2004, em seu artigo 5º, estabelece que, caso um produto apresente dois preços diferentes – seja na gôndola, na prateleira ou no caixa – o cliente tem o direito de pagar o menor valor.
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A responsabilidade de manter as informações claras, visíveis e corretamente associadas aos produtos fica, portanto, com o estabelecimento.
Troco Completo
Outra obrigação legal é a de fornecer o troco completo em dinheiro. A falta de troco é considerada prática abusiva, conforme o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Se o supermercado não tiver o valor correto, ele deverá arredondar o valor para baixo, sempre beneficiando o consumidor.
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Além disso, o cliente não pode ser obrigado a aceitar balas, chicletes ou vales como forma de compensação.
Venda Casada Proibida
O Código de Defesa do Consumidor também proíbe a chamada “venda casada”. Isso significa que o consumidor não precisa comprar quantidades maiores do que realmente precisa. Em caso de produtos vendidos em conjunto, como packs de cerveja ou refrigerantes, o cliente tem o direito de abrir a embalagem e levar apenas as unidades que deseja, com o valor correspondente à quantidade.
Direito de Devolução em Compras Online
As compras feitas pela internet oferecem ainda mais proteção ao consumidor. O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e o Decreto nº 7.962/2013 garantem o direito de arrependimento em até 7 dias após o recebimento do produto. Assim, o supermercado não pode recusar a devolução, mesmo que o cliente não esteja satisfeito com a compra.
Segurança em Estacionamentos
Se o supermercado oferece estacionamento, seja gratuito ou pago, ele é responsável pela segurança dos veículos. A Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que a empresa deve indenizar o cliente em caso de furto, roubo ou dano ao veículo ocorrido no estacionamento.
Essa responsabilidade é objetiva, ou seja, não depende de culpa da empresa, garantindo a segurança do consumidor ao utilizar o serviço.
