Supermercados devem evitar venda casada e garantir informações claras sobre preços
Visitar o supermercado é uma atividade comum para milhões de brasileiros. No entanto, muitos consumidores ainda enfrentam práticas irregulares, que são proibidas pela legislação. Em 2026, duas situações permanecem vedadas: a venda casada e a falta de clareza nas informações de preços.
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Essas normas visam assegurar transparência, liberdade de escolha e segurança nas relações de consumo. A venda casada ocorre quando o consumidor é forçado a adquirir um produto ou serviço para obter outro. Essa prática é considerada abusiva e é proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Exemplos de venda casada
Quando um consumidor é obrigado a comprar um item específico para conseguir outro, ele perde a liberdade de escolha, o que contraria a legislação brasileira. O CDC classifica como abusivo essa imposição de compra.
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Informações claras sobre preços
Outra regra fundamental é a necessidade de fornecer informações corretas sobre os preços dos produtos. O CDC exige que o valor esteja claramente identificado, tanto na prateleira quanto na embalagem, evitando confusões durante a compra.
Além do preço total, muitos produtos devem apresentar o valor proporcional, facilitando a comparação entre itens de tamanhos diferentes. Contudo, é comum encontrar divergências em diversos supermercados.
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Fiscalização nos supermercados
Órgãos de defesa do consumidor realizam fiscalizações regulares para garantir o cumprimento dessas normas. Um exemplo recente foi a atuação do Procon Maceió, que recebeu denúncias e inspecionou supermercados na cidade.
Durante as inspeções, foram identificadas várias irregularidades, como a venda condicionada de produtos a embalagens em “packs”, caracterizando a venda casada. Além disso, muitos produtos estavam sem preço exposto ou sem a indicação do valor proporcional, infringindo o direito à informação.
Consequências para supermercados autuados
Os supermercados que são autuados durante as fiscalizações devem apresentar defesa administrativa dentro do prazo estipulado, geralmente de 20 dias. Após a análise, eles podem enfrentar processos administrativos e sofrer penalidades conforme a legislação vigente.
