Nova Lei em São Paulo Prioriza Acessibilidade em Supermercados
A cidade do Rio de Janeiro tem uma vasta rede de supermercados, com estimativas que ultrapassam 1.500 empresas. Diante disso, uma nova lei sancionada pelo prefeito Eduardo Paes está gerando atenção no setor. A Lei nº 9.028/2025, divulgada pelo portal AsseRJ, estabelece multas de R$ 5 mil para supermercados que não garantam atendimento prioritário a determinados grupos de consumidores.
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Mudanças na Legislação
Além de pessoas com deficiência, idosos e gestantes, a nova norma concede prioridade a consumidores com obesidade e com transtorno do espectro autista (TEA). A Dra. Ana Paula Rosa, advogada da ASSERJ e especialista no setor, destaca que “a medida não é apenas uma exigência legal, mas um imperativo de inclusão social e de atenção aos direitos do consumidor”.
Requisitos da Nova Lei
A lei exige que 10% das praças de alimentação em shoppings, centros comerciais, hipermercados e supermercados sejam reservadas para o público prioritário, com mesas e cadeiras adaptadas e devidamente sinalizadas. A não observância do dispositivo legal pode resultar em multas administrativas de R$ 5.000,00, que serão aplicadas em dobro em caso de reincidência.
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Importância do Atendimento Prioritário
Segundo especialistas, o atendimento prioritário é fundamental para promover a dignidade, o respeito e a equidade social, garantindo acesso rápido a serviços essenciais para pessoas em situação de vulnerabilidade. A adequação imediata é a melhor estratégia para mitigar riscos legais e demonstrar compromisso com a responsabilidade social empresarial.
