Supermercados em São Paulo sob nova lei! Prefeito Paes sanciona medida que exige prioridade para cadeirantes, idosos e pessoas com TEA. Multa de R$ 5 mil para quem não obedecer. Saiba mais!
A cidade do Rio de Janeiro tem uma vasta rede de supermercados, com estimativas que ultrapassam 1.500 empresas. Diante disso, uma nova lei sancionada pelo prefeito Eduardo Paes está gerando atenção no setor. A Lei nº 9.028/2025, divulgada pelo portal AsseRJ, estabelece multas de R$ 5 mil para supermercados que não garantam atendimento prioritário a determinados grupos de consumidores.
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Além de pessoas com deficiência, idosos e gestantes, a nova norma concede prioridade a consumidores com obesidade e com transtorno do espectro autista (TEA). A Dra. Ana Paula Rosa, advogada da ASSERJ e especialista no setor, destaca que “a medida não é apenas uma exigência legal, mas um imperativo de inclusão social e de atenção aos direitos do consumidor”.
A lei exige que 10% das praças de alimentação em shoppings, centros comerciais, hipermercados e supermercados sejam reservadas para o público prioritário, com mesas e cadeiras adaptadas e devidamente sinalizadas. A não observância do dispositivo legal pode resultar em multas administrativas de R$ 5.000,00, que serão aplicadas em dobro em caso de reincidência.
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Segundo especialistas, o atendimento prioritário é fundamental para promover a dignidade, o respeito e a equidade social, garantindo acesso rápido a serviços essenciais para pessoas em situação de vulnerabilidade. A adequação imediata é a melhor estratégia para mitigar riscos legais e demonstrar compromisso com a responsabilidade social empresarial.
Autor(a):
Marcos Oliveira é um veterano na cobertura política, com mais de 15 anos de atuação em veículos renomados. Formado pela Universidade de Brasília, ele se especializou em análise política e jornalismo investigativo. Marcos é reconhecido por suas reportagens incisivas e comprometidas com a verdade.